Os imóveis rurais com área igual ou inferior a 25 hectares têm até 20 de novembro para serem georreferenciados. O procedimento, que passou a ser obrigatório para imóveis rurais, de acordo com o Decreto 4.449/02, teve os prazos estabelecidos com base na área a ser georreferenciada e esse grupo de imóveis é o último do cronograma.
Ainda em 2002, o georreferenciamento se tornou obrigatório para imóveis maiores que 5 mil hectares. Porém, apenas agora, em 2025, após prorrogações de prazos ao longo dos anos, essa obrigatoriedade se estenderá a todos os imóveis.
A partir de novembro, será necessário averbar previamente o georreferenciamento na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, para realizar parcelamentos, remembramentos, desmembramentos ou transferências de imóveis rurais.
O georreferenciamento consiste na delimitação do imóvel rural por meio da apuração de suas confrontações em um memorial descritivo. A indicação dessas confrontações, que são certificadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), é feita por meio do Sistema Geodésico Brasileiro.
Esse processo, que tem como principal objetivo evitar a sobreposição de áreas e garantir a correta delimitação das propriedades, é um instrumento fundamental para a regularização de imóveis rurais.
O georreferenciamento também é essencial para que o produtor rural tenha acesso a iniciativas governamentais, como seguro e crédito rural, o que valoriza o imóvel no mercado. Além disso, garante a segurança jurídica e melhor monitoramento das propriedades.
Diante da proximidade do prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais inferiores a 25 hectares, é fundamental que os proprietários estejam atentos às exigências legais e busquem a regularização de suas propriedades.