A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 21 de novembro uma Resolução que dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à sua atuação sancionadora. A Resolução CVM 235, que altera a CVM 45, decorre de consulta pública finalizada em fevereiro e traz ajustes na condução dos processos sancionadores. Embora positiva, de maneira geral, há dúvidas no mercado sobre a aplicabilidade do processo em determinados casos de ilícitos e a dosagem da aplicação dos Termos de Compromisso.
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(Capital Aberto - 01.12.2025)
