O estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei 11.095/26, instituiu a Política Estadual de Apoio à Transição Energética Offshore e ao Ordenamento Territorial Marinho no estado do Rio de Janeiro, em vigor desde 8 de janeiro – data de sua publicação.
A norma estabelece diretrizes para a atuação estadual no contexto da transição energética, com foco em empreendimentos offshore, respeitadas as competências constitucionais da União sobre a exploração de energia elétrica no mar territorial e sobre os bens da União.
Embora não altere o regime federal de outorga, autorização ou licenciamento de projetos de energia offshore, a lei cria um marco estadual de organização institucional e territorial aplicável a empreendimentos que venham a se desenvolver na zona costeira fluminense, com potencial impacto sobre as etapas de planejamento, estruturação e interlocução institucional desses projetos.
A política estadual é orientada por princípios como o respeito ao pacto federativo e às competências da União, a sustentabilidade ambiental e climática, a cooperação entre entes federativos e com a sociedade civil, a transparência, a participação social e o fomento ao desenvolvimento econômico sustentável – com ênfase na geração de empregos verdes.
Entre seus objetivos, estão:
- o apoio técnico ao planejamento nacional de uso das áreas offshore para fins energéticos;
- a contribuição do estado com dados, estudos e diagnósticos territoriais, socioeconômicos e ambientais;
- a promoção do ordenamento territorial da zona costeira estadual;
- o apoio à União nos processos de licenciamento e fiscalização ambiental, por meio da celebração de convênios; e
- o estímulo à formação de mão de obra e ao desenvolvimento de cadeias produtivas locais relacionadas à transição energética offshore.
No que se refere ao ordenamento territorial costeiro, a norma dispõe que a atuação estadual deverá ocorrer de forma articulada com os instrumentos federais de planejamento, incluindo o Plano Nacional de Energia, o Zoneamento Ecológico-Econômico e o Plano de Espaço Marinho, no âmbito do Planejamento Espacial Marinho, respeitados os planos de gerenciamento costeiro e a legislação federal aplicável.
Nesse contexto, a lei autoriza a celebração de acordos e convênios com a União, municípios e entidades públicas ou privadas para cooperação técnica, troca de informações e implementação de ações conjuntas de monitoramento e planejamento costeiro e ambiental.
A nova norma permite que o Poder Executivo crie um Cadastro Estadual de Acompanhamento de Projetos de Energia Offshore. Esse cadastro não será obrigatório e terá como objetivo dar maior transparência, apoiar o planejamento territorial e facilitar o processo de consulta pública. A previsão desse instrumento indica a possibilidade de maior sistematização de informações territoriais e institucionais relacionadas a projetos offshore em âmbito estadual, ainda que sem efeitos autorizativos.
No eixo de participação social, a política estadual estabelece a realização de audiências e consultas públicas, especialmente nas regiões costeiras potencialmente impactadas. Também incentiva a criação e o fortalecimento de fóruns regionais de diálogo sobre a transição energética e seus impactos socioambientais.
Em relação ao apoio ao desenvolvimento local, a norma prevê que o estado poderá apoiar iniciativas de capacitação, pesquisa e inovação tecnológica voltadas ao setor de energias renováveis, além de instituir programas de qualificação profissional e de inclusão de pequenos e médios negócios locais na cadeia produtiva da energia offshore, respeitadas as competências da União e a legislação aplicável.
Essas diretrizes tendem a dialogar com políticas públicas, instrumentos de fomento e estratégias de desenvolvimento regional associadas a projetos offshore.
A Lei 11.095/26 dispõe que as ações dela decorrentes devem estar alinhadas ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro 2024/2031 e
representa um marco estratégico para o estado, ao posicionar a região como protagonista na transição energética nacional, consolidando um ambiente institucional mais organizado e transparente para o desenvolvimento de projetos offshore.
Ao estabelecer mecanismos de cooperação federativa, participação social e fomento às cadeias produtivas locais, a lei cria condições favoráveis para a atração de investimentos, a geração de empregos verdes e o fortalecimento da competitividade fluminense no setor de energias renováveis.
Para as empresas do setor, a nova política sinaliza maior previsibilidade no relacionamento com o poder público estadual e abre oportunidades concretas de engajamento em consultas públicas, programas de qualificação e iniciativas de inovação tecnológica.
Em resumo, a lei reforça o compromisso do Rio de Janeiro com o desenvolvimento econômico sustentável e posiciona o estado como referência na estruturação de políticas públicas alinhadas à agenda global de descarbonização.
