CEF publica Circular sobre suspensão de exigibilidade do FGTS

Em 31 de março a Caixa Econômica Federal publicou a Circular nº 897/2020, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências.
Leia aqui a Circular na íntegra.


ATO TIT 03/2020 interrompe prazos processuais para processos físicos e relativos a cobranças de IPVA

Foi publicado no Diário Oficial de 31/03/2020 o Ato TIT 03/2020. Os prazos processuais dos processos físicos em trâmite no Tribunal foram interrompidos de 23/03/2020 a 30/04/2020. Os processos eletrônicos (acessados via e-Pat) não tiveram seus prazos interrompidos até o presente momento.
 
Também ficam interrompidos no mesmo prazo os processos regidos pelo Decreto 54.714/2009 (que trata de dívidas de IPVA). [Link]


Republicada Resolução da Secretaria da Fazenda de e Planejamento que mantém a inscrição de débitos em Dívida Ativa no Estado de São Paulo

Republicada a Resolução SFP 25, de 20-03-2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos termos do Decreto 64.879, também de 20-03-2020. De acordo com o Item IV, “ff” da Resolução, a solicitação de inscrição de débitos no CADIN e na Dívida Ativa não foram suspensos.
 
Fica mantida a diretriz para não realização de novos protestos de certidões de dívida ativa (conforme Portaria SubG - CTF-2, de 19-3-2020). Não foi expedida, até o momento, nenhuma norma que regulamente a obtenção ou validação de Certidões de Dívida Ativa vincendas. [Link]


Governo do Paraná toma ações em face ao COVID-19

O Decreto 4385, de 27 de Março de 2020 prorrogou, por 90 dias, a validade das certidões negativas de débitos tributários e de dívida ativa estadual e das certidões positivas com efeitos de negativa de regularidade de débitos tributários e de dívida ativa estadual validas na data de publicação de referido Decreto. O mesmo Decreto autoriza a Procuradoria Geral do Estado a suspender, pelo prazo de 90 dias, a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado; bem como o ajuizamento de execuções fiscais.
 
Já o Decreto 4386, também de 27 de março, prorrogou o prazo de pagamento do ICMS para contribuinte optante pelo Simples Nacional, a depender do seu prazo de vencimento.