PGFN prorroga a suspensão de prazos e atos de cobrança e o prazo para adesão à transação extraordinária

Foi publicada a Portaria nº 18.176/2020, que alterou as Portarias nºs 7.821/20 e 9.924/20, para prorrogar, até 31 de agosto de 2020, a suspensão dos prazos e medidas cobrança administrativa, bem como o prazo para adesão à transação extraordinária.

 
Foram prorrogados a suspensão dos seguintes prazos e medidas de cobrança administrativa:

  • apresentação de impugnação e para recurso contra decisão em Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
  • apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra decisão de exclusão do contribuinte do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT);
  • o oferecimento antecipado de garantia em Execução Fiscal, apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e interposição de recurso contra a decisão que o indeferir ambos os pedidos.
  • a apresentação de protestos de CDAs;
  • a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
  • a instauração de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrativos pela PGFN por inadimplência de parcelas.

(Portaria nº 18.176/20, de 30 de julho de 2020)


 

Portaria prorroga a suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal até o dia 31 de agosto de 2020

Foi publicada a Portaria nº 4.105, de 30 de julho de 2020, que prorroga a suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal até o dia 31 de agosto de 2020.

A Portaria também restringe o atendimento presencial nas unidades da RFB, bem como suspende certos procedimentos administrativos como (i) emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos e (ii) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

 
(Portaria nº 4.105, de 30 de julho de 2020)


 

Ato do TIT prorroga a interrupção de prazo

O Tribunal de Impostos e Taxas prorrogou até 10 de Agosto 2020 a interrupção dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em trâmite no TIT e nas unidades subordinadas, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009 (que trata de dívidas de IPVA), conforme Ato TIT 11/2020, de 27-07-2020.