A Lei 15.371/26 representa um marco na proteção à parentalidade no Brasil. A nova legislação amplia a licença-paternidade, institui o salário-paternidade e promove uma distribuição mais equilibrada das responsabilidades familiares, incentivando a participação do pai nos cuidados iniciais com o filho.

A Lei 15.371/26 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Do ponto de vista trabalhista, entre outras previsões, a lei traz as seguintes mudanças:

  • AMPLIAÇÃO GRADUAL DA LICENÇA-PATERNIDADE

A licença-paternidade deixa de se limitar a cinco dias e passa a contar com um cronograma de ampliação gradual:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias em 2028; e
  • 20 dias em 2029.

A licença-paternidade será concedida ao empregado em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.

Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença será acrescido de 1/3 (um terço).

  • SALÁRIO-PATERNIDADE

Para o caso de segurado empregado, o salário-paternidade consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.

A empresa deverá pagar o salário-paternidade diretamente ao empregado, com posterior reembolso da Previdência Social, nos termos da lei.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA

A Lei 15.371/26 também institui estabilidade provisória no emprego, proibindo a dispensa sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término.

  • FÉRIAS

O empregado tem o direito de gozar as férias no período contínuo ao término da licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.

  • IMPACTOS PRÁTICOS E ATENÇÃO AO COMPLIANCE TRABALHISTA

A nova lei exige das empresas maior atenção aos seus processos internos, principalmente nos controles de afastamento, comunicação prévia, folha de pagamento e políticas de recursos humanos. A licença-paternidade passa a ter repercussões diretas na gestão de pessoas.

A Lei 15.371/26 não apenas amplia direitos, mas redefine o tratamento jurídico da paternidade no ambiente de trabalho. As empresas precisam se adaptar à nova realidade, reforçando o compliance trabalhista em um cenário de maior proteção ao trabalhador e à família.