A Resolução CMED nº 3/2025, em vigor a partir de 29 de abril de 2026, redefine os critérios de precificação de medicamentos novos e de novas apresentações, bem como os prazos e procedimentos para submissão do Documento Informativo de Preço (DIP).

A nova regulação é aplicável às novas submissões de preço, bem como:

  • Processos de análise de DIP pendentes de julgamento em primeira instância na Secretaria-Executiva da CMED;
  • Produtos classificados como casos omissos e que estejam no Comitê Técnico-Executivo para julgamento em primeira instância; e
  • Produtos que tenham preços provisórios estabelecidos pela CMED.