A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 31 de julho, o Edital de Consulta Pública SDM 03/25, propondo alterações pontuais à Resolução CVM 160, de 13 de julho de 2022, que regula as ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil. As sugestões podem ser enviadas até 19 de setembro de 2025.
A iniciativa decorre da experiência acumulada pela autarquia desde a entrada em vigor da norma e integra a Agenda Regulatória 2025. A proposta busca aprimorar aspectos técnicos e promover maior segurança jurídica e transparência nas ofertas públicas.
Entre os principais temas contemplados pela minuta, destacam-se:
- Demonstrações financeiras em operações de securitização: a proposta incorpora, por meio de nota de rodapé nos Anexos D e E da Resolução CVM 160, interpretação recente do Colegiado da CVM sobre a exigência de demonstrações financeiras do devedor ou coobrigado em operações de securitização. A medida dá maior visibilidade a essa interpretação, que passou a exigir a apresentação das demonstrações tanto do devedor como do coobrigado, nos casos em que ambas existam e estejam auditadas.
- Indicadores econômico-financeiros nas ofertas de dívida: a minuta abre espaço para debate sobre a pertinência do indicador atualmente exigido na lâmina da oferta (“Valor da empresa / EBITDA pro forma”) e convida o mercado a sugerir alternativas mais representativas, como “Dívida líquida/EBITDA” ou “EBITDA/serviço da dívida”, com base em práticas internacionais ou necessidades concretas detectadas por investidores.
- Rateio de despesas em ofertas mistas: a reforma propõe incluir, nos prospectos de ofertas conjuntas de ações e cotas de fundos fechados, a forma de rateio dos custos de distribuição entre os ofertantes primários e secundários. A medida visa dar transparência, mitigar potenciais conflitos de interesse e subsidiar tanto a decisão do investidor quanto a atuação dos reguladores.
- Revenda de valores mobiliários de emissores não registrados: são estabelecidos prazos objetivos para a negociação secundária de ativos inicialmente emitidos por emissores sem registro, mas que tenham posteriormente obtido esse registro na CVM, ampliando gradualmente o público investidor autorizado a adquirir esses ativos.
- Valores mobiliários com benefícios fiscais: harmoniza a Resolução CVM 160 com as disposições da Lei 14.801/24 e do Decreto 11.964/24, referentes a debêntures incentivadas e de infraestrutura. A minuta traz definições e requisitos de divulgação e de documentação a ser apresentada nos pedidos de registro, promovendo, assim, segurança jurídica e mais transparência às ofertas públicas desses instrumentos.
- Outras alterações relevantes: a proposta contempla ainda ajustes como:
- Esclarecimentos sobre os prazos para divulgação do anúncio de início em ofertas sem prospecto preliminar;
- Regramento sobre modificação e revogação de ofertas de acordo com o rito de registro;
- Inclusão de previsão expressa de dispensa de requisitos para concessão de registro de emissor na Resolução CVM 80; e
- Exigência de divulgação de indicadores não contábeis por emissores da categoria “B” que utilizem essas informações no mercado.
A proposta não foi submetida à análise de impacto regulatório, como disposto no Decreto 10.411/20, por se tratar de ajustes de baixo impacto e de regulamentação de obrigações estabelecidas por normas superiores, especialmente no que se refere aos valores mobiliários com benefícios fiscais. A consulta pública reflete o compromisso da CVM com a modernização regulatória, a proteção aos investidores e a promoção de um ambiente de negócios mais eficiente e transparente.