Novo modelo para o setor elétrico brasileiro

I - Introdução

A Lei nº 10.848, publicada em 16 de março de 2004, decorrente do projeto de conversão da MP nº 144, define as bases do chamado “Novo Modelo do Setor de Energia Elétrica” e cria em cada um de nós brasileiros, mesmo nos críticos mais ferrenhos, a expectativa de que os problemas do setor elétrico sejam finalmente sanados de forma a permitir o desenvolvimento econômico e social de nosso país. 

Criaram-se as figuras do produtor independente de energia, que produz energia por sua conta e risco, e a do comercializador de energia, ambos atuando no regime de autorização outorgada pela agência reguladora setorial, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”). As ativi-dades decorrentes de monopólio natural, a saber, transmis-são e distribuição de energia elétrica, passaram a ser objeto de concessão de serviço público, com tarifas reguladas pela ANEEL, atuando sob delegação da União Federal.