Aprovada em 3 de novembro pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportações (CZPE), a Resolução CZPE/MDIC 101/25 estabelece a relação de códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) aplicável às empresas prestadoras de serviços nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). A medida, já publicada no Diário Oficial da União, trata dos serviços vinculados à industrialização de mercadorias a exportar e dos serviços vinculados à prestação de serviços ao mercado externo, em linha com o artigo 21-A da Lei 11.508/07 e com o Decreto 7.708/12.
A resolução orienta que a interpretação dos códigos NBS deve seguir as Notas Explicativas (NEBS) e prevê que a lista poderá ser atualizada a qualquer momento, para se alinhar às prioridades governamentais em política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior.
A norma também indica que empresas interessadas podem solicitar ao CZPE a inclusão de novos códigos, sujeita à análise técnica e aprovação pelo conselho.
Em relação aos procedimentos, a aprovação de projetos empresariais de prestadoras de serviços vinculados à industrialização e à prestação de serviços ao mercado externo fica condicionada ao atendimento das diretrizes da Resolução CZPE/ME 29/21.
O pedido de instalação de prestadora de serviços em ZPE deve vir acompanhado de documento que comprove o vínculo contratual com empresa autorizada a operar em ZPE, com identificação do proponente, da contratante, dos códigos NBS dos serviços, do detalhamento do escopo e do prazo de prestação.
A Resolução CZPE/MDIC 101/25 admite ainda que o projeto de prestação de serviços seja apresentado em conjunto com o projeto da empresa vinculada e autoriza, mediante aprovação, que a prestadora atenda mais de uma empresa instalada em ZPE.
O anexo da resolução traz uma lista extensa de NBS, que abrange serviços de construção, transporte e apoio ao transporte, armazenagem, consultoria e engenharia, manutenção e instalação, serviços ambientais, tecnologia da informação. Também foram incluídos na lista códigos classificados como locação e arrendamento mercantil operacional, o que é importante para diversas cadeias. Essa inclusão pode influenciar o enquadramento de ofertas que combinam provisão de infraestrutura com disponibilização de bens.
No mercado de datacenters, havia debate sobre a natureza jurídica da locação frente às regras das ZPE, já que, historicamente, a locação nem sempre é tratada como serviço. A nova lista NBS aprovada pelo CZPE traz referência expressa a itens de locação de imóveis não residenciais, de computadores e de equipamentos de telecomunicações, além de serviços de hospedagem, infraestrutura como serviço (IaaS), plataforma como serviço (PaaS) e processamento de dados.
Essa referência técnica na NBS e seu uso como critério de habilitação podem impactar a forma de classificação e estruturação de projetos de infraestrutura e colocation.
Nosso escritório acompanha de perto os desdobramentos regulatórios e técnicos relacionados à Resolução CZPE/MDIC 101/25, incluindo a aplicação do artigo 21-A da Lei 11.508/07 e à interpretação das NEBS para classificação de serviços. Permanecemos à disposição para apoiar avaliações de enquadramento NBS, preparação de projetos e interlocução com administradoras de ZPE e com o CZPE.
