O Mercado Comum do Sul (Mercosul), por meio da Decisão do Conselho do Mercado Comum 1/25 (Decisão CMC 1/25), autorizou a ampliação temporária do alcance do mecanismo de alteração tarifária da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) do Brasil para mais 50 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Até então, o Brasil estava autorizado a manter uma lista de exceção tarifária que permitia alterar a alíquota do Imposto de Importação para até 100 códigos NCM simultaneamente. Com a alteração o Brasil poderá manter lista de exceção tarifária temporária e adicionar mais 50 códigos NCM à LETEC.
Para que esses códigos possam ser adicionados, devem ser observadas as seguintes regras específicas no caso de alteração que resulte em redução tarifária:
- Bens elegíveis: produtos cujas exportações de cada Estado Parte do Mercosul representem menos de 20% das exportações totais do código NCM, em valores Free on Board (FOB), em relação à média dos últimos três anos; e
- Limite para redução: 30% dos códigos por Capítulo da NCM.
O prazo de duração da ampliação temporária da LETEC coincide com o fim da permissão para utilização do próprio mecanismo de alteração tarifária pelo Brasil, o qual se encerra em 31 de dezembro de 2028, caso não seja prorrogado.
É importante destacar que a Decisão CMC 1/25 depende de incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro para entrar em vigor.
O Machado Meyer Advogados segue à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.