O Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reuniu-se no dia 03/09, segunda-feira, para analisar 32 propostas para novas súmulas, além da atualização e cancelamento de súmulas em vigor.
Como resultado da sessão, foram aprovados 21 novos enunciados – Súmulas CARF nº 108 a 128, cujos efeitos ocorrerão a partir da publicação no Diário Oficial da União. A previsão do órgão é de que as publicações ocorram até o dia 10/09, de forma que já estejam em vigor para a sessão programada para os dias 11 a 13/09.
Dentre os principais temas aprovados, destacamos as seguintes novas Súmulas CARF:
- nº 108 – Incidência de juros sobre multa;
- nº 115 – Legalidade do cálculo de preço de transferência PRL 60 conforme a Instrução Normativa 243/02;
- nº 116 – O prazo decadencial para a constituição de crédito tributário de ágio amortizado conta-se do período de sua repercussão na apuração do tributo;
- nº 124 – A produção e exportação de produtos NT não geram crédito presumido de IPI, e;
- nº 127 – A incidência de CIDE nos contratos de serviços técnicos prestados por pessoa estrangeira não necessita da transferência de tecnologia.
Algumas propostas relevantes não obtiveram o quórum regimental para aprovação, dentre elas (i) a indedutibilidade das despesas de ágio gerado internamente ao grupo econômico, (ii) a possibilidade da concomitância de multa isolada e multa de ofício a partir da MP nº 351/2007 e (iii) o auditor da RFB é competente para fiscalizar PPB, não havendo vinculação com as conclusões da superintendência da ZFM.
Abaixo quadro das principais propostas e seus resultados:
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