O mês de julho trouxe mudanças importantes para os projetos de geração centralizada de usinas fotovoltaicas no Brasil. Em 16 de julho, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou a Resolução Gecex 759, que permite a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) para células fotovoltaicas destinadas a centrais geradoras com potência superior a 5 MW. O percentual caiu de 25% para 9,6%
Esse tratamento mais benéfico poderá ser aplicável enquanto não forem esgotadas as seguintes cotas de importação recompostas pela norma:
- US$ 717.410.000, válidas de 16 de julho de 2025 a 15 de julho de 2026; e
- US$ 403.200.000, válidas de 16 de julho de 2026 e 15 de julho 2027.
O sistema de cotas atua como um limitador quantitativo das importações que podem receber o cálculo reduzido. Na prática, a alíquota do II deve ser restabelecida ao final do período de vigência do tratamento mais benéfico. Se o limite for atingido antes disso, o restabelecimento da alíquota ao patamar original será antecipado.
De acordo com a nota técnica da Secretaria Executiva da Camex, a mudança legal visa atenuar o impacto financeiro para os investidores em geração centralizada, que assumiram compromissos financeiros e fizeram depósitos de garantia de fiel cumprimento no contexto de projetos de geração, em atendimento à Medida Provisória 1.212/24.
Se trataria, portanto, de uma medida de transição, que busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro, já que majoritariamente esses projetos dependem de componentes estrangeiros.