Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de setembro, a Portaria RFB 583/25 da Receita Federal dispõe sobre medidas de combate a crimes e demais ilícitos relacionados às operações de importação.
O ato normativo prioriza o enfrentamento de fraudes que envolvam a ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação. Com isso, busca fortalecer o gerenciamento de riscos aduaneiros e a conformidade das operações de comércio exterior.
Priorização do Gerenciamento de Riscos aduaneiros e articulação institucional
A portaria estabelece que a identificação de indícios de crimes ou fraudes em importações deverá receber tratamento prioritário, com elaboração de estratégia para garantir a conformidade aduaneira.
O objetivo é reforçar o controle aduaneiro em operações que, pela sua natureza ou complexidade, apresentam risco elevado de ilícitos tributários e aduaneiros.
O tratamento prioritário deverá considerar a articulação institucional entre a RFB e outros órgãos da Administração Pública para potencializar os resultados da fiscalização.
Além disso, se for identificada repercussão em tributos internos, haverá interação prioritária entre a Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) e a Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) para ampliar a estratégia de atuação.
Regras específicas para combustíveis
A portaria estabelece regras adicionais para importações de petróleo, derivados, hidrocarbonetos e combustíveis, inclusive metanol e etanol.
A autorização de despacho aduaneiro antecipado para esses produtos dependerá de anuência formal da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
As autorizações concedidas antes da vigência da Portaria (i) não terão validade após 31 de dezembro de 2025; e (ii) podem ser revogadas a qualquer tempo.
Também foi previsto que, nos casos em que o despacho ocorra em porto localizado em estado diferente da sede do importador, será necessária a anuência dos fiscos estaduais envolvidos.
A anuência formal da Coana poderá ser dispensada para Operadores Econômicos Autorizados (OEA) e outros operadores com alto índice de conformidade, de acordo com ato editado pela Coana.
A Coana poderá ainda estabelecer requisitos adicionais à habilitação para a importação (RADAR) de combustíveis além daqueles previstos na Instrução Normativa RFB 1.984/20.
Ações ostensivas e coleta de provas
A portaria também trata das ações ostensivas para coleta de provas, conduzidas por equipes especializadas da Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep).
Essas ações visam garantir a segurança dos agentes públicos, preservar a integridade das provas, além de reforçar o caráter dissuasório das medidas. Sempre que necessário, será possível solicitar apoio policial.
Tendência de intensificação da fiscalização
A nova norma reforça uma tendência a intensificar a fiscalização sobre operações de importação, especialmente em setores sensíveis.
As infrações relacionadas à ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de importação configuram dano ao erário e são puníveis com penalidades bastante gravosas, como:
- Aplicação da pena de perdimento de mercadorias, ou imposição de multa substitutiva no valor correspondente a 100% do valor aduaneiro das mercadorias; e
- Consequências criminais, considerando a possível configuração de crimes contra a ordem tributária, ou crimes comuns (como falsidade ideológica).
A configuração da infração pode ocorrer na revisão aduaneira e compreender operações realizadas em até 5 anos contados da autuação.
Destaca-se que eventual retenção de mercadoria com suspeita de irregularidade passível da pena de perdimento deverá seguir o rito previsto na Instrução Normativa RFB 1.986/20.
A Portaria RFB 583/25 reforça a atuação da Receita Federal na repressão de ilícitos relacionados às importações, mas também causa preocupação devido ao risco de serem adotadas interpretações demasiadamente restritivas, que podem levar a contingências e consequências muito gravosas para os contribuintes.
Empresas que atuam no comércio exterior devem, portanto, redobrar a atenção em relação à conformidade das operações.
A equipe aduaneira e tributária do Machado Meyer está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.