Saltar para o conteúdo

Destaques da semana

Em julgamento realizado em novembro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível excluir a multa cominatória diante da impossibilidade de cumprimento pelo obrigado, em linha com as inovações sobre a matéria introduzidas pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Logo Machado Meyer

Ⓒ MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS 2023
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Social