Além deste 7 de setembro, em que se comemora a independência do Brasil, o País tem mais quatro feriados nacionais até o o fim do ano - Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), proclamação da República (15 de novembro) e Natal (25 de dezembro).

O governo federal não antecipou nenhuma data comemorativa por causa da pandemia, mas o presidente Jair Bolsonaro publicou em março a Medida Provisória 927, que prevê a possibilidade de antecipação de feriados não religiosos. Os funcionários das empresas que aderiram à MP e anteciparam os feriados nacionais devem, portanto, trabalhar na próxima segunda-feira, pois já usufruíram a folga.

Quem for trabalhar no feriado tem direito à remuneração em dobro ou a uma folga compensatória, explicaram as advogadas Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer, e Gabriella Cociolito, associada do escritório Pinheiro Neto.

Tire suas principais dúvidas sobre o feriado de 7 de setembro:


Quem deve trabalhar no feriado?

Funcionários de empresas vinculadas a atividades essenciais - como indústria, comércio, transporte, comunicação, educação, serviço funerário, agricultura e pecuária - podem trabalhar nos feriados, pois essas áreas têm uma autorização permanente da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, explicou Gabriela.

No fim de agosto, o Ministério da Economia ampliou de 78 para 91 o número de categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados. A relação completa de atividades autorizadas a trabalhar nos domingos e feriados pode ser conferida na Portaria n.º 19.809, de 24 de agosto.


Meu trabalho não está na lista de atividades permitidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Vou ter de trabalhar?

Não, pois o descanso durante feriados é um direito garantido por lei. A não ser que sua empresa tenha obtido uma autorização temporária para funcionar em domingos e feriados; nesse caso, terá de trabalhar, sim.


Tenho direito a alguma compensação já que vou trabalhar durante o feriado?

Sim, os funcionários que trabalharem nos feriados terão direito ao pagamento em dobro de uma jornada comum ou devem receber uma folga compensatória em data próxima ao feriado trabalhado.


Minha empresa aderiu à Medida Provisória 927, mas essa MP caducou. Tenho que trabalhar mesmo assim?

Sim, se a folga foi antecipada pela empresa e usufruída pelo empregado, ele deve trabalhar nas próximas datas comemorativas. Por mais que a MP não tenha virado lei, explicou Caroline, a Constituição diz que as MPs não convertidas em lei têm seus efeitos projetados para o futuro. "Então, uma vez que foi feita a antecipação do feriado durante a vigência da MP, o funcionário vai ter que trabalhar agora."


Minha empresa aderiu à lei que permite redução de jornada. Se eu folgar no feriado, esse período pode ser usado pela empresa para abater minha jornada?

De jeito nenhum. Feriado é um direito garantido por lei; já a redução da jornada em função da pandemia do coronavírus diz respeito ao trabalho efetivo. Isso quer dizer que, havendo pandemia ou não, o trabalhador já iria folgar no dia 7 de setembro de qualquer maneira. Portanto, a empresa não pode querer usar o feriado para reduzir as horas para cumprir a lei de redução de jornada.


Mas o governo já não havia antecipado os feriados?

Ao contrário do governo federal, algumas unidades da federação anteciparam feriados municipais, estaduais ou facultativos em maio para criar um "feriadão", na tentativa de frear o avanço das contaminações por coronavírus. Por exemplo, o prefeito da capital paulista, Bruno Covas (PSDB), antecipou os feriados de Corpus Christi (11 de junho) e Consciência Negra (20 de novembro), e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), antecipou o feriado da Revolução Constitucionalista (9 de julho).

O dia 7 de setembro é um feriado nacional, e o governo federal deixou a cargo das empresas anteciparem a data ou não. Abaixo, todos os feriados definidos em portaria do Ministério da Economia no início do ano:


  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Jornalista: MOTODA, Érika

(O Estado de S. Paulo online - 08.09.2020)