A importação e comercialização de medicamentos e de produtos industrializados contendo canabidiol (CBD) e/ou tetrahidrocanabidiol (THC) para uso medicinal é permitida desde 2015 e vem crescendo anualmente no Brasil. Em fevereiro de 2025, a Anvisa promoveu a revisão da RDC ANVISA nº 327/2019, que previa requisitos para importação, comercialização, prescrição médica e dispensação de produtos de Cannabis, e será substituída pela RDC ANVISA nº 1.015/2026, a partir de 04/05/2026.

Adicionalmente, foram aprovadas regras definitivas para o cultivo e fabricação local destes produtos para fins medicinais, farmacêuticos ou de pesquisa (RDC ANVISA nº 1.012/2026 e RDC ANVISA nº 1.013/2026).

Em caráter experimental, a ANVISA também estabeleceu um sandbox regulatório para realização de testes controlados e geração de evidências sobre técnicas e tecnologias experimentais envolvendo produtos ou serviços relacionadas à Cannabis sativa, especificamente: (i) ao cultivo destinado a fins medicinais; (ii) - à produção de insumo farmacêutico vegetal; e (iii) ao desenvolvimento, preparação e fornecimento de preparados à base de Cannabis para uso medicinal (RDC ANVISA nº 1.014/2026).

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