A Agência Nacional de Saúde Suplementar ("ANS") formalizou a criação de um Comitê Interno dedicado a estudar cartões de desconto, produtos pré-pagos e serviços correlatos por meio da Portaria PRESI nº 8, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril. A iniciativa permitirá uma análise crítica e multidisciplinar dos aspectos técnicos, assistenciais, jurídicos, econômicos, sociais e regulatórios do tema, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão da Diretoria Colegiada. A medida sucede o julgamento do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") no AgInt no AREsp 2.183.704/SP, que reconheceu e declarou ser da ANS a competência para regulamentar e fiscalizar os cartões de descontos em serviços de saúde.

Comitê interno: composição, coordenação e horizonte temporal


A estrutura prevista compreende dois servidores indicados por cada uma das cinco Diretorias da ANS - Diretoria de Desenvolvimento Setorial ("DIDES"), Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras ("DIOPE"), Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos ("DIPRO"), Diretoria de Fiscalização ("DIFIS") e Diretoria de Gestão ("DIGES"), além de dois representantes da Presidência. A coordenação caberá aos representantes da Presidência, o que confere centralidade na condução das atividades e na articulação transversal entre áreas técnicas.

O prazo de funcionamento do Comitê Interno é de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por período equivalente, a contar da publicação. A portaria permite convites a especialistas externos de reconhecida capacidade técnica, em caráter extraordinário, sem integração formal ao Comitê.

Escopo analítico: modelos de negócio, impactos e dados em saúde


O roteiro de estudo determinado pela ANS abrange (i) a caracterização dos modelos operacionais e econômicos já observados no mercado de cartões de desconto e correlatos; (ii) a avaliação da natureza jurídica e da atividade‑fim das ofertantes, como gestoras de rede, financeiras e serviços sociais autônomos, entre outros arranjos; (iii) o formato de acesso a serviços, inclusive mecanismos de intermediação, agendamento e uso da rede de prestadores, bem como a experiência do usuário.

Há, ainda, diretriz para analisar a viabilidade de integrar e padronizar dados assistenciais na Rede Nacional de Dados em Saúde ("RNDS"), plataforma mantida pelo Ministério da Saúde ("MS"), em consonância com políticas públicas de saúde, o que conecta regulação setorial e governança de dados.

Diretrizes iniciais para a futura regulação


A Portaria PRESI nº 8 já antecipa linhas que a ANS pretende observar quando editar normas sobre operação e comercialização desses produtos. O texto proíbe (i) o uso de nome ou marca alusiva a operadora de plano de saúde por empresa que ofereça cartão de desconto ou serviço correlato, ainda que integrante do mesmo grupo; e (ii) o uso do mesmo CNPJ de operadora registrada na ANS.

No campo da comunicação, não será admitido qualquer elemento publicitário, marca, termo ou identidade visual que possa induzir o consumidor a confusão quanto à natureza do serviço, inclusive quando isso sugerir cobertura ou garantia típica de plano de saúde. A norma também menciona que a segregação operacional deve ser assegurada e demonstrável, especialmente quando houver empresa do mesmo grupo econômico que atue como operadora regulada.

A prática de Life Sciences & Saúde pode fornecer mais informações sobre o tema.