Em 23 de março de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 15.357/2026, que altera a Lei nº 5.991/1973, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado sem vetos pelo Presidente da República.

Instalação em ambiente exclusivo e segregado


A Lei permite a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independentemente dos demais setores do supermercado.

A operação pode ser realizada diretamente pelo supermercado, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. Em ambos os casos, devem ser observadas todas as exigências usualmente aplicáveis aos estabelecimentos de dispensação de medicamentos, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

A norma também determina a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada.

Os estabelecimentos poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Regras para dispensação de medicamentos de controle especial


Para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, os estabelecimentos deverão assegurar que a entrega ocorra somente após o pagamento ou que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Fica vedada expressamente a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria instalada no supermercado.

A prática de Life Sciences e Saúde pode fornecer mais informações sobre o tema.