A partir de 29/2, o Sistema Bacen Jud 2.0 entra em uma nova fase de implantação que vai disponibilizar funcionalidades adicionais. O Bacen Jud é o sistema responsável pela administração do processo conhecido como "Penhora on-line", no qual juízes localizam e bloqueiam contas de devedores de processos judiciais. Todo o processo é informatizado e gerenciado pelo Banco Central que estabelece convênios com diversas instâncias do Poder Judiciário. O bloqueio, ou penhora, bem como a posterior transferência dos valores, da conta dos devedores é feito por meio de ofício eletrônico, direto pelo juiz responsável pela execução.

Com a segunda fase de implantação do Bacen Jud 2.0 pronta, o sistema passará a permitir a solicitação de informações sobre existência de contas, saldos e extratos. Estas alterações podem agilizar ainda mais a execução de sentenças, mas também podem agravar algumas das distorções do sistema, como:

Desrespeito à determinação da execução se dar de forma menos gravosa para o devedor;

Excesso de penhora;

Demora para o desbloqueio de valores superiores a dívida;

Bloqueio de valores impenhoráveis (contas salário, proventos de aposentadoria e outras verbas de natureza alimentar);

Bloqueio de valores que pertencem a terceiros e não ao devedor.

Outro ponto importante, segundo o advogado Domingos Refinetti, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, o judiciário, em muitos casos, aplica a junto a "penhora on-line", a desconsideração da personalidade jurídica, efetuando a penhora nas contas dos sócios na hipótese de inexistência de saldo positivo nas contas da empresas, sem nenhuma comprovação de fraude, em clara afronta ao art. 50 do Código Civil.

(Migalhas 27.02.2008)