Os advogados e escritórios já podem utilizar o cartão de crédito como modalidade de pagamento de honorários advocatícios. É a essa decisão que chegou a Turma 1 — de Ética Deontológica — do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, em sessão no último dia 17. “Isso abre a possibilidade para advogados e sociedades receberem honorários por cartão de crédito, um meio moderno e maciçamente empregado, o que facilitará a vida dos colegas”, diz Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da entidade.
Cartão de crédito 2
O uso do cartão de crédito gerou um amplo debate entre os 20 conselheiros da Turma de Ética Deontológica presentes na sessão de julgamento, porque a matéria não está regulamenta pelo Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina ou provimentos e regulamentos da OAB. “A decisão é um avanço e está próxima aos anseios da advocacia e dentro dos limites do que é eticamente permitido. O emprego é imediato”, explica Carlos José Santos da Silva, presidente da Turma 1 do TED.
(Brasil Econômico 23.06.2010/Pg.35)
(Notícia na Íntegra)
