São Paulo, 23/07/2012 - Apesar de faltarem menos de seis meses para entrar em vigor a nova legislação que em tese coloca um ponto final na chamada “guerra dos portos”, os envolvidos nos processos (empresas, advogados e BNDES) ainda tem dúvidas com relação ao seu impacto efetivo. Cálculos preliminares de fontes do setor indicam que o Espírito Santo poderá perder cerca de 30% do volume de contêineres que movimenta hoje e em Santa Catarina a perda pode atingir 15%. Na área jurídica, alguns advogados acreditam que persistem brechas na legislação para a oferta de outros benefícios fiscais. O próprio governo ainda tenta descobrir quanta carga deve deixar de entrar no País por portos como os de Santa Catarina e o Espírito Santos, os mais afetados com a mudança. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) encomendou um estudo à consultoria Booz Allen com essa intenção, mas ele ainda não está pronto. O BNDES deve liberar recursos especiais aos Estados afetados para compensar a perda de receita que terão em consequência da nova lei. As empresas que operam terminais também alegam ainda não saber qual será o impacto na movimentação de cargas e, procuradas pela reportagem da Agência Estado, se recusaram a falar a respeito. Segundo dois profissionais que aceitaram falar sob a condição de anonimato, acredita-se que no Espírito Santo a perda de 30% na movimentação de contêineres equivale a aproximadamente 200 mil TEUs (unidade de medida equivalente a um contêiner de 20 pés). Em Santa Catarina, a perda pode ser de 10% a 15% do total de contêineres movimentados, o que também equivale a cerca de 200 mil TEUs. Entre as empresas de capital aberto que operam terminais de contêineres nesses dois Estados estão a Log-In, a Triunfo e a Santos Brasil. No final de abril, após infindáveis debates e discussões, o Senado aprovou a resolução número 13/2012 que determina que, a partir de janeiro de 2013, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada dos produtos importados seja de 4% nas operações interestaduais (quando chegam por um Estado e são enviadas a outro). Atualmente, o porcentual varia entre 7% e 12%. Com a redução, a intenção do governo é inviabilizar os incentivos ficais que vinham sendo concedidos por alguns Estados. Santa Catarina e Espírito Santo, por exemplo, por meio de uma engenharia financeira (principalmente no Estado do Sudeste), na prática cobram uma alíquota que varia entre 3% e 4% nessas operações. Isso significa que, para continuarem oferecendo benefícios fiscais, terão a partir de janeiro de reduzir a alíquota para próximo de zero, ou seja, não arrecadar quase nada com esse imposto. Pela lógica, a mudança deve fazer com que os produtos importados passem a entrar no País pelos portos dos Estados onde estão os principais consumidores. São Paulo, obviamente, é o que mais deve sair ganhando. Já Santa Catarina e o Espírito Santo, que hoje oferecem benefícios fiscais para os importadores usarem seus portos, devem ver o volume de carga diminuir significativamente. No caso do Espírito Santo, o Terminal Vila Velha (TVV), operado pela Vale, através da Log-In, é que deve ser mais afetado com a migração da carga para outros portos. Mas isso pode não ser uma má notícia. “O TVV opera hoje perto do limite da sua capacidade. Se houver diminuição do volume de carga, ele poderá operar com mais eficiência e, dessa forma, ter até mais espaço para cobrar taxas mais altas”, afirma o executivo de uma empresa concorrente. A esmagadora maioria dos carros importados no Brasil - mais de 80% - também chega pelo porto do Espírito Santo, mas pessoas consultadas pela reportagem acreditam que isso não deve mudar, pelo menos no curto e médio prazo. “Não há hoje outro porto brasileiro com espaço suficiente para esses carros ficarem parados até serem desembaraçados na alfândega”, afirma uma delas. “Além disso, lá já estão instaladas empresas especializadas no desembaraço de veículos e no seu transporte para outros Estados.” Há questionamentos se o porto de Santos, o mais movimentado do País e que atende o maior centro consumidor do Brasil, que é o Estado de São Paulo, terá condições de receber a carga que tende a deixar de entrar pelos portos catarinenses e capixabas. “Ao contrário do senso comum, Santos tem, sim, como absorver 100% desse volume extra, se necessário. Ainda há problemas, claro, mas o risco de gargalo não é tão grande assim em Santos como se costuma falar”, diz o consultor Emerson Colin, da Verax, consultoria que já realizou vários estudos sobre o setor portuário brasileiro. Um indicativo de que Santos tem capacidade de absorver o volume de contêineres que pode migrar dos portos de Santa Catarina e Espírito Santo é o fato de que deve ser inaugurado no primeiro semestre de 2013 a área do Brasil Terminais Portuários, que permitirá a movimentação de mais 1,2 milhão de TEUs - três vezes mais do que deve deixar de ser movimentado em Santa Catarina e Espírito Santos juntos. A BTP é uma joint venture entre as empresas Terminal Investment Limited (TIL) e APM Terminals. (Silvana Mautone - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)   Especial: legislação continua com brechas para novos incentivos fiscais São Paulo, 23/07/2012 - O fim da guerra dos portos é questionado por alguns especialistas em direito tributário. Devido à complexidade da legislação brasileira, alguns acreditam que a medida aprovada pelo Senado em abril não será suficiente para eliminar de vez os benefícios fiscais oferecidos por alguns Estados para a importação de mercadorias. Como a mudança proposta pela resolução número 13/2012 se refere apenas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) cobrado nas operações interestaduais, alguns advogados acreditam que continuam brechas para a oferta de outras vantagens tributárias. A nova lei passa a valer a partir de janeiro de 2013. ′Na entrada do produto importado, os Estados cobram geralmente 17% ou 18% de ICMS. Pode ser que passem a oferecer redução na cobrança desse imposto′, diz a advogada Fernanda Sá Freire Figlioulo, do escritório Machado Meyer Sendacz Opice. Outra questão é o acúmulo de créditos. Como a legislação do ICMS impede a tributação ′em cascata′, no caso de uma empresa que importe um produto e o venda a uma companhia em outro Estado, na maioria dos casos ela acumulará um crédito de ICMS de 14%, já que pagará 18% na entrada da mercadoria no País e outros 4% na venda interestadual. ′O problema é que hoje já é difícil conseguir usar esses créditos de acordo com a legislação de cada Estado. Se mais empresas acumularem crédito com a nova norma, a situação só tende a piorar′, diz Carlos Eduardo Garcia Ashikaga, sócio do escritório De Goeye Advogados Associados, especializado em direito tributário e comércio exterior. Ele ressalta ainda que, ao contrário do que o governo espera, mesmo que acabem ou sejam reduzidos os benefícios fiscais de ICMS, algumas empresas podem considerar mais vantajoso continuar importando por intermédio de tradings estabelecidas em outros Estados, não realizando importações diretas. A explicação: se o produto chegar por São Paulo, por exemplo, a cobrança do ICMS na importação é, em regra, de 18% e, atualmente, se a venda for feita para uma outra empresa localizada em um outro Estado, a tributação do ICMS é de 12%, ou seja, o importador fica com crédito de 6%. A partir de janeiro, não haverá mudança no ICMS de 18% incidente na importação, mas, pela nova legislação, quando a mercadoria for vendida para uma empresa situada em outro Estado, a tributação será de 4%, ou seja, o importador ficará com um crédito maior, de 14%. ′Por isso não é possível dizer que a resolução do Senado acaba com a guerra dos portos. Cada caso é um caso. Os importadores têm de refazer seus cálculos, porque pagar mais caro pode deixá-los fora do mercado′, diz. (Silvana Mautone - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)   (Agência Estado 23.07.2012) (Notícia na Íntegra)