Governo prepara medida provisória para começar a pagar o benefício o Auxílio emergencial em abril Concluída a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que possibilita o pagamento do auxílio emergencial, o governo prepara a edição de uma medida provisória para iniciar a nova rodada do benefício. Segundo o Ministério da Cidadania, equipes trabalham na conclusão dos detalhes do texto da MP, e os pagamentos terão início o mais brevemente possível. A ideia inicial do governo era começar os pagamentos ainda em 18 de março, junto com o calendário mensal do programa Bolsa Família. Mas não haverá tempo hábil, pois a votação da PEC demorou. Assim, os trabalhadores deverão mesmo receber a partir de abril.


O valor médio, segundo a pasta, deverá ser de R$ 250, em quatro parcelas, mas mulheres com filhos terão direito a uma cota maior, de R$ 375. Famílias compostas apenas por uma pessoa receberão R$ 150.


O benefício foi criado no ano passado pelo governo federal e concedido aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) e autônomos desempregados, a fim de atenuar os efeitos da crise econômica agravada pela pandemia.

Antes de iniciar o pagamento 

O governo terá que editar uma ou duas medidas provisórias. O primeiro texto vai liberar o crédito extraordinário de R$ 44 bilhões, aprovado no Congresso Nacional, criando ou realocando receitas para custear as despesas do auxílio emergencial. 


A segunda proposta vai implementar as regras e critérios para o recebimento, como o perfil das famílias elegíveis, os valores do benefício, o calendário de pagamento e a abertura ou não de um novo período de cadastros.


A expectativa é que 46 milhões de pessoas sejam beneficiadas, o que representa cerca de 2/3 do número de beneficiários do ano passado.


Dúvidas sobre o cadastro

Questionado se novos beneficiários poderiam ser admitidos no programa ou se somente receberiam os trabalhadores cadastrados no ano passado, o Ministério da Cidadania sugeriu que a inscrição dos trabalhadores elegíveis foi concluída em 2020 e citou “o trabalho de cadastramento realizado no ano passado, que identificou os trabalhadores informais invisíveis”. Ainda, segundo a pasta, o cruzamento de dados e as ações de controle e fiscalização para evitar recebimentos indevidos permitem que o novo auxílio emergencial seja direcionado à parcela mais vulnerável da população.


Para juristas, como a MP tem força de lei e vale imediatamente, é possível que o auxílio comece a ser pago ainda neste mês. Lucas Sant’Anna, sócio da área de Direito Público do Machado Meyer, ressalta que o governo já tem a experiência de pagamento do ano passado e que, depois da divulgação das regras de pagamento, só faltaria o Tesouro Nacional liberar os recursos para a Caixa Econômica Federal efetuar os depósitos:

— Com a edição de uma medida provisória, saindo na segunda-feira por exemplo, depois de concluídas todas as etapas de votação da PEC no Congresso, o governo já poderia começar a pagar, sem entraves jurídicos. O governo já aprendeu isso e já sabe como fazer chegar a quem precisa — ressaltou Sant’Anna.

O que diz a Caixa

A Caixa informou que, no ano passado, foram criadas mais de 105 milhões de contas sociais digitais, e que 69 milhões delas chegaram a receber o pagamento do auxílio. O banco esclareceu que está preparado para iniciar o depósito da nova rodada.


Ainda de acordo com a instituição financeira, depois de liberados os critérios de pagamento, o auxílio será pago automaticamente e de forma eletrônica, por meio do aplicativo Caixa Tem, sem que haja necessidade de comparecimento às agências.


Valores não podem ser alterados


Ainda de acordo com Lucas Sant’Anna, sócio da área de Direito Público do Machado Meyer, durante a discussão sobre a nova MP que vai ao Congresso com as regras do novo auxílio, não será possível elevar os gastos com o pagamento, aumentando, por exemplo, o valor das parcelas, porque o recurso está previsto no texto da PEC:


— Uma alteração na Constituição Federal, como é feita com a PEC, não pode ser substituída por uma lei complementar que seria promulgada caso fosse discutida a nova medida provisória. Assim, não seria possível aumentar os gastos com o auxílio, como foi feito no ano passado — explica o advogado.


Possíveis critérios


Nessa nova rodada, deverão ser mantidos os mesmos critérios de renda para ter direito ao auxílio: meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 550) e até três salários mínimos (R$ 3.300). Os dois requisitos serão aplicados de forma conjunta, ou seja, uma família de três pessoas com renda conjunta de três salário mínimos não poderá ser beneficiada, pois a renda individual será superior ao critério de R$ 550 per capita (por pessoa).


Além disso, não deverão ter direito ao auxílio pessoas que recebem algum tipo de benefício do governo, como aposentadoria, pensão, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), seguro-desemprego, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e militares.


No ano passado, o valor inicial do benefício era de R$600, sendo R$1.200 para chefes de família. Em setembro, os montantes foram reduzidos à metade. FONTE: EXTRA

(Mix Vale - 12.03.2021)