Empresas não podem mais exigir experiência maior do candidato a vaga de emprego
 
Para advogado, seis meses só permitem ''uma avaliação superficial do candidato''.
 
André Luís Nery Do G1, em São Paulo
 
O doutor em direito trabalhista Sólon de Almeida Cunha, do escritório Machado, Meyer Advogados, disse, em entrevista ao G1, que empresários receberam "com preocupação" a lei sancionada nesta terça (11) pelo presidente Luiz Inácio da Silva. A lei impede exigir experiência superior a seis meses de candidatos a vagas de emprego.
 
“Desde a manhã [desta terça-feira], eu tenho recebido vários telefonemas de clientes sobre esse assunto. O escritório advoga para muitas empresas, e empresas grandes, que não podem ter exposição de não cumprimento de legislação”, afirmou Cunha, destacando que muitas empresas oferecem vagas em suas páginas na internet.
“O que eu tenho recomendado aos meus clientes é que retirem dos sites a obrigatoriedade de ter este campo de informação. Normalmente, os sites têm ali campo de experiência anterior, os três últimos empregos. Estou pedindo aos meus clientes que retirem essa exigência de obrigatoriedade de preenchimento, deixando uma informação embaixo que os campos ‘x’, ‘y’, ‘z’, por exemplo, são de preenchimento voluntário.”
Segundo Cunha, a lei gera algumas confusões. “Seis meses não deixa de ser uma avaliação superficial do candidato, em especial para os cargos técnicos. Nós temos alguns cargos técnicos que são de extrema importância na função social, e a CLT diz que o interesse coletivo se sobrepõe ao individual na interpretação da norma”, disse.
"Como é que eu faço nos cargos técnicos? Como é que eu faço naqueles lugares em que a lei exige experiência? Eu te dou um exemplo: piloto comercial de aeronave tem que ter um número de horas de vôo. Você pega uma companhia aérea que compra um Airbus. Ela não pode colocar uma pessoa que só tenha seis meses de piloto."
Na avaliação do advogado, o governo agiu de boa fé ao sancionar a lei, com a intenção de levar o emprego ao pessoal mais jovem. “Acho realmente que o primeiro emprego é um problema, mas a lei não foi feliz”, afirmou.
Para Cunha, exigir na admissão a comprovação de experiência ou de tempo de serviço anterior por mais de seis meses leva à empresa a se sujeitar a uma multa. “A pena aí é aquela do artigo 510 da CLT, que é um salário mínimo na hipótese de infração, sendo que a multa dobra em caso de reincidência.”
 
Concursos públicos
 
Os concursos públicos também serão afetados com a nova lei. “Qualquer um pode impetrar um mandado de segurança ou uma ação cautelar, se não for ato de autoridade, pedindo o ingresso porque a lei nova veta a exigência de experiência. É evidente que agora, quando os candidatos se depararem diante de editais de concurso público que façam essa exigência, para contratações por regime CLT, eles terão fundamentos para impetrar um mandado de segurança”, afirmou.
 
Segundo a doutora em direito trabalhista Sônia Mascaro Nascimento, "o texto é muito genérico". "A lei não faz qualquer limitação [em relação ao cargo]. O artigo simplesmente diz que não é possível exigir experiência prévia de mais de seis meses", afirmou ela.
“Como não se fez nenhuma limitação, eu não posso interpretá-la limitativamente. Tenho que interpretá-la ampliativamente. Ela é genérica e, por isso, tenho que aplicá-la a todos. Tenho que aplicar quando for a contratação de um alto executivo, de um cargo técnico, especializado", disse Sônia.
De acordo com ela, os editais de concursos não poderão mais fazer tal exigência. "Esse artigo eu só aplico naqueles concursos que são regidos pela CLT. No setor público, nós temos também outras hipóteses, mas, quando for para a contratação de empregado regido pela CLT, tem que seguir isso."
 
(G1 - http://g1.globo.com 12.03.2008)