Por Isabella Carvalho de Barros e Laura Garcia de Freitas Souza
Por meio da Portaria nº300 publicada dia 11 de setembro, o Ministério de Minas e Energia possibilitou a comercialização de energia solar no Leilão A-5, previsto para ocorrer em 13 de dezembro deste ano.
Essa decisão atendeu ao pleito do mercado que vinha solicitando ao governo tempo maior para implantação dos projetos solares; assim, o valor dos respectivos lances poderia ser reduzido e viabilizaria a contratação dessa fonte. Isso porque, nos Leilões A-5, a previsão de início de suprimento é de 5 anos após a ocorrência do leilão, sendo neste caso, 2018.
Ainda, a mencionada portaria prevê que os projetos que se cadastraram no Leilão A-3 podem participar desse leilão se utilizando do cadastro anterior, devendo, para tanto, apresentar os respectivos cronogramas e orçamentos devidamente atualizados, o parecer para o acesso à Rede Básica ou às Demais Instalações de Transmissão e o parecer para o acesso às redes de distribuição, desde que inalteradas as demais características do projeto.
O prazo para habilitação dos empreendimentos, exceto hidrelétricas com potência superior a 50MW, foi novamente prorrogado e se encerrará em 10 de outubro às 12 horas.
Nesse Leilão, os empreendimentos, exceto as hidrelétricas, deverão comercializar no mínimo 70% da sua garantia física e, ainda, os contratos deverão prever cláusulas específicas para as hipóteses em que o vendedor deva ressarcir a energia não fornecida ao comprador.