A Irani Papel e Embalagem S.A. concluiu sua sexta emissão de debêntures simples um tipo de título de dívida usado por empresas para captar recursos diretamente com investidores no valor de R$ 120 milhões. A operação, finalizada em 27 de outubro, contou com assessoria do escritório Machado Meyer Advogados, que atuou como deal counsel (responsável pela estruturação jurídica de toda a transação). A oferta seguiu as regras da Resolução CVM 160, que regula as ofertas públicas, e da Lei 12.431, que permite condições especiais para debêntures voltadas a projetos de infraestrutura.

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(Lex Legal Brasil - 21.11.2025)