A cláusula de retomada pode mudar o papel das seguradoras em grandes obras públicas ao permitir que, diante do descumprimento do contrato, elas assumam a execução do empreendimento e adotem medidas para garantir sua continuidade. Prevista pela Lei nº 14.133/2021, a possibilidade amplia a atuação do Seguro Garantia, que deixa de estar restrito à indenização e passa a funcionar também como uma ferramenta para reduzir o risco de paralisação de projetos de grande porte.

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(CQCS - 16.09.2026)