A tributação das resseguradoras locais será reduzida a partir de 2027, após a sanção da lei nº 15.525/2026 nesta semana, em uma tentativa de correção de uma desvantagem competitiva em relação aos concorrentes estrangeiros. A nova norma reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9% a partir do próximo ano, exclui as resseguradoras locais da incidência do adicional de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) a partir de 2030 e altera as regras para compensação de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL.

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(Valor Econômico Online - 30.09.2026)