O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) alteraram a Resolução Conjunta 1, de 4 de maio de 2020 (Resolução Conjunta 1/20), principal norma que disciplina o funcionamento do Open Finance no Brasil. As mudanças vieram com a Resolução Conjunta 21, de 22 de outubro de 2026 (Resolução Conjunta 21/26).
As alterações buscam dar mais clareza e segurança ao regime de compartilhamento de dados entre instituições participantes e não participantes do Open Finance. Também pretendem reduzir divergências interpretativas e reforçar a privacidade, a governança e a transparência relacionadas ao uso das informações compartilhadas no ecossistema.
Entre as principais mudanças, destacam-se: (i) a ampliação das hipóteses de uso da Jornada Sem Redirecionamento (JSR); (ii) o aperfeiçoamento do regime aplicável à agregação de dados e aos contratos de parceria para compartilhamento de dados do Open Finance; e (iii) o aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento e controle que os participantes do Open Finance devem adotar.
Compartilhamento de dados via JSR
Uma das alterações de maior destaque é a ampliação do escopo da JSR – agora também chamada de fluxo de aprovação desacoplado.
Até então, a JSR se aplicava somente aos serviços de iniciação de transação de pagamento (ITP). Com a nova redação, a regulamentação passa a admitir essa dinâmica também no compartilhamento de dados do Open Finance.
Com isso, os participantes poderão implementar jornadas em que a instituição receptora solicita o compartilhamento de dados em seu próprio ambiente. A solicitação se baseia em consentimento concedido previamente pelo usuário para finalidade específica e ainda vigente no ambiente da instituição transmissora. Não há necessidade de redirecionamentos adicionais entre os ambientes das instituições.
Embora o tema ainda dependa de regulamentação para estabelecer sua operacionalização, a medida parece reconhecer o sucesso da JSR como experiência junto ao usuário final e como ferramenta para incentivar novas soluções relacionadas ao Open Finance.
Agregação de dados e parcerias no Open Finance
Com o desenvolvimento das atividades de agregação de dados, principalmente no âmbito do Open Finance, o mercado e o BCB passaram a observar com mais atenção as parcerias para compartilhamento de dados previstas no art. 36 da Resolução Conjunta 1/20.
Nesse contexto, a nova regulamentação aperfeiçoou as regras sobre os contratos de parceria para compartilhamento de informações obtidas por meio do Open Finance. O objetivo é aumentar a segurança jurídica e reforçar a proteção dos usuários.
Com a nova redação, o art. 36 passa a disciplinar de forma mais abrangente as parcerias entre instituições participantes do Open Finance e entidades não participantes. O dispositivo esclarece que os “dados derivados de tratamento, análise ou modelagem dos dados compartilhados via Open Finance” estão sujeitos ao escopo dessas parcerias.
Desse modo, desde 22 de outubro de 2026, as instituições que prestam serviços de agregação de dados para terceiros estão expressamente obrigadas a celebrar contratos de parceria no âmbito do Open Finance antes de compartilhar com terceiros dados agregados produzidos a partir do Open Finance – como scores de crédito.
Entretanto, do ponto de vista prático, a alteração afeta diretamente modelos de negócio baseados na agregação e no tratamento de dados do Open Finance. Agregadores de dados e participantes do ecossistema deverão revisitar suas estruturas contratuais, operacionais e de governança para se adaptar à nova regulamentação.
Próximos passos
As instituições com contratos vigentes que envolvam compartilhamento de dados com terceiros deverão informar ao BCB, até 1º de dezembro de 2026, as entidades parceiras com as quais mantêm esses contratos. Também deverão apresentar informações sobre a adequação dos contratos à nova regulamentação, de acordo com o cronograma e os eventuais requisitos técnicos adicionais a serem definidos pelo BCB.
O Machado Meyer acompanha a regulamentação do Open Finance e está à disposição para auxiliar as instituições interessadas a avaliar as estruturas contratuais, operacionais e de governança de suas parcerias à luz das novas regras. Acompanhe nossas publicações no portal Inteligência Jurídica e entre em contato com nossa equipe para mais informações.
