Roberta Leonhardt
e Liliam F. Yoshikawa
As ideias de propostas
para uma Nova Estrutura Reguladora, em substituição do atual Código de
Mineração de 1967, têm sido foco de discussão de especialistas dos setores de
mineração e meio ambiente nos últimos anos. No início de 2011, foi emitido o
Plano Nacional de Mineração - PNM 2030, do Ministério de Minas e Energia, para
ser usado como orientação para as políticas e regras do desenvolvimento do
setor de mineração no Brasil nos próximos 20 anos.
O PNM 2030 introduziu
oficialmente a proposta de criação da Agência Nacional de Mineração (em
substituição do atual Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM) e do
Conselho Nacional de Política Mineral. As novas entidades promoveriam o uso
racional dos recursos minerais no Brasil e seu fornecimento a áreas de acesso
remoto e difícil. O PNM 2030 traz o arcabouço para a consolidação estrutural do
setor.
De acordo com o que foi
formalmente divulgado pelas autoridades competentes, a Nova Estrutura
Reguladora da Mineração envolveria, em um primeiro momento, três projetos de
lei. Dois seriam dedicados à reforma do atual Código de Mineração visando à
atualização dos regimes de aproveitamento minerário e sua adaptação à realidade
econômica global, além de revisarem a chamada Contribuição Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM. O terceiro projeto compreenderia a
criação da Agência Nacional de Mineração.
Considerando o tempo que
tem sido dedicado por diversos especialistas do setor aos estudos relacionados
a esses projetos de lei, espera-se que eles reflitam o contexto socioambiental
e tecnológico, bem como as práticas já amplamente adotadas pelo mercado
internacional de mineração semelhantemente ao que já é tradição em economias
como a canadense, a australiana e a chilena para que haja ambiente propício ao
contínuo crescimento sustentável da atividade minerária no Brasil, que
certamente minimizam a incerteza jurídica e incentivariam novos investimentos
de longo prazo no setor.
Com a mesma finalidade
de modernização da legislação, o governo federal brasileiro promulgou o novo
Código Florestal, a lei federal 12.651/2012, que estabelece medidas de proteção
para os recursos naturais, entre outros objetivos. Essa lei reconhece que as
atividades de mineração são especialmente importantes para o crescimento
econômico, tendo sido declaradas como de utilidade pública. Dessa forma, o Novo
Código permite a intervenção em áreas de preservação permanente para as atividades
de mineração.
Nesse aspecto, se
considerarmos que as áreas de preservação permanente são altamente importantes
para a proteção dos recursos hídricos, estabilidade geológica, biodiversidade e
controle dos processos erosivos, podemos concluir que a atual legislação
ambiental - considerada como uma das mais rigorosas em vigor - também leva em
consideração a importância do desenvolvimento econômico brasileiro.
* Roberta Leonhardt e
Liliam F. Yoshikawa são sócias das áreas Ambiental e Infraestrutura do
escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
(Migalhas 13.08.2012)
(Notícia na Íntegra)