O Decreto 12.689/25, publicado em 21 de outubro, revogou o cronograma escalonado para obrigatoriedade de averbação do georreferenciamento de imóveis rurais. Pela regra anterior, instituída pela Lei 10.267/01 e pelo Decreto 4.449/02, a averbação era exigida gradualmente, com prazos específicos conforme a área do imóvel. Apenas propriedades com menos de 25 hectares ainda não eram obrigadas a estar georreferenciadas. Com o novo decreto, fica estabelecido um prazo único até 21 de outubro de 2029 para a regularização de todos os imóveis rurais.

Após esse prazo, o registro de desmembramentos, parcelamentos ou remembramentos, transferências ou alterações das descrições dos imóveis somente serão possíveis depois da averbação do georreferenciamento na matrícula.

O georreferenciamento é o processo de demarcação de imóveis, realizado por meio da identificação de suas confrontações em um memorial descritivo. Essas confrontações, que são validadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), são determinadas com o auxílio do Sistema Geodésico Brasileiro.

Entretanto, as exigências do procedimento acabaram gerando dificuldades operacionais, especialmente para pequenos produtores. De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), devido à exigência, um número excessivo de imóveis rurais passou a ficar em situação de irregularidade cadastral e registral.

Com a mudança, a exigência da averbação é flexibilizada, suspendendo temporariamente as obrigações dos donos dos imóveis. A prorrogação, no entanto, não elimina ou afrouxa os requisitos técnicos ou normativos do georreferenciamento. O procedimento ainda deve ser realizado por profissional habilitado, obedecendo ao padrão de precisão e à certificação exigida pelo Incra.

Um imóvel georreferenciado oferece segurança jurídica, aumenta seu valor de mercado e facilita a obtenção de crédito rural, financiamentos ou garantias. Assim, é recomendável que os proprietários aproveitem esse período extra para planejar e executar o georreferenciamento com qualidade, evitando correções posteriores ou investimentos repentinos, aproveitando a certificação como diferencial em transações futuras.