Estão em consulta pública dois relevantes documentos que podem direcionar o setor de resíduos sólidos nos próximos vinte anos: o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, apelidado de PLANARES, e o Plano Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo. Ambos documentos estão abertos para quaisquer comentários e sugestões até os dias 16 de novembro (prorrogado pela Portaria MMA nº 516, de 28.9.2020) e 6 de outubro, respectivamente, momento que demanda ampla participação da sociedade civil e das empresas que atuam no setor.
Os planos de resíduos sólidos têm como objetivo delimitar a estratégia para gestão dos resíduos para os próximos vinte anos, cada um em seu alcance, a fim de garantir a efetiva implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que completou dez anos no último mês de agosto. Por isso, ambos documentos são indicativos para o que devemos esperar do setor até 2040, demonstrando o direcionamento dos investimentos, públicos e privados. Ponto positivo de ambos documentos é a centralidade do tema na agenda política e econômica, sendo que o PLANARES adota um cenário em que, entre 2020 e 2024, o setor de resíduos sólidos ganhará força como infraestrutura econômica, com impacto direto nos indicadores brasileiros e sendo agenda prioritária do Poder Executivo. Já o plano paulista, embora de abrangência estadual, mostra-se relevante nacionalmente, pois pretende não apenas melhorar o gerenciamento de resíduos sólidos no estado, mas também desenvolver uma nova vertente de sua economia, transformando o estado em um "hub" de revalorização de materiais para toda a América Latina. Para que consigam acompanhar a implementação de suas ações, os planos consolidam importantes bancos de dados e sistemas centralizadores, seja o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos, que permitirá a elaboração do primeiro Inventário Nacional de Resíduos Sólidos em 2021, seja o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, que pretende construir visão abrangente das diferentes origens dos resíduos sólidos gerados em São Paulo. Os planos reconhecem, também, a gestão de resíduos sólidos como parte integrante do saneamento básico e, alinhados com o disposto no Novo Marco do Saneamento, indicam a necessidade de implementação de sistema de recuperação de custos, dedicado exclusivamente à gestão de resíduos sólidos, que podem induzir o consumidor a gerar menos e a separar adequadamente seus resíduos e podem auxiliar na expansão do alcance do sistema público. A instituição desses mecanismos é um dos requisitos para que municípios estendam o necessário encerramento de lixões em prazos que vão até 2024, a depender do tamanho do município, a fim de combater o preocupante índice de 40,5% de municípios brasileiros que ainda destinam resíduos sólidos para lixões, de acordo com dados de 2018. No âmbito da economia circular, termo que ganhou repercussão nos últimos anos, o PLANARES determina a meta de que, até 2040, no mínimo 20% do total de resíduos sólidos urbanos sejam reciclados e 72,6% da população tenha acesso a sistema de coleta seletiva. O setor privado também recebe atenção tanto do PLANARES, quanto do plano estadual de São Paulo, que reiteram a estratégia de se ampliar e revisar a implementação de sistemas de logística reversa, instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos essenciais para a implementação da economia circular. Para os próximos anos, pretende-se a inclusão de metas e regras referentes à reciclabilidade e reutilização, a fim de aumentar o conteúdo reciclado na fabricação de produtos e embalagens. Como forma de incentivo, o PLANARES indica a possibilidade de se estabelecer tratamento tributário diferenciado para produtos com sistema de logística reversa estabelecido. No âmbito paulista, o plano estadual prevê a meta de que, até 2025, seja criado fórum permanente de discussão para que instrumentos econômicos, tributários e creditícios possam ser utilizados como incentivos ao desenvolvimento tecnológico, bem como seja elaborada legislação para definir regras de incentivo tributário para as indústrias de reciclagem. Por outro lado, o PLANARES adota estratégia de instituir mecanismo de desincentivo, quando técnica e economicamente viável, de produtos que utilizem matérias não-recicláveis em sua composição ou que, em sua condição final de descarte, não sejam reutilizáveis, recicláveis ou compostáveis. O estado de São Paulo vai além e impõe como meta, até 2025, a regulamentação da proibição da venda de produtos e embalagens sujeitos à obrigação de implementação de sistema de logística reversa, que ainda não estejam vinculados a nenhum sistema do tipo. Além disso, reforça a estratégia já adotada de se fiscalizar o cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental. Outra atividade que deve ter significativo crescimento nos próximos anos é a de recuperação e aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos. O PLANARES indica a estruturação desse mercado como fundamental para promoção de uma economia avançada de baixo carbono, sustentável e inovadora, como ferramenta complementar de destinação ambientalmente adequada de resíduos. No âmbito paulista, a preocupação também é mencionada no plano estadual, sendo que, no último dia 6 de agosto, foi publicada a Resolução SIMA nº 47/2020, que ampliou a gama de resíduos que podem ser utilizados na preparação do combustível derivado de resíduos. Espera-se desenvolvimento ainda maior do setor de resíduos sólidos, que deverá guiar-se e observar com atenção as disposições do PLANARES e dos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos. Diante do cenário atual, o setor ainda tem muito a evoluir, com participação ativa do setor privado, do Poder Público e da sociedade. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, já há uma década em vigor, ainda não foi efetivamente implementada, mas já é possível notar grandes avanços no setor. A elaboração de planos robustos e propositivos, com oportunidade para ampla participação democrática por meio das consultas públicas, é um bom indicativo de que, nos próximos aniversários da Política Nacional, teremos muito mais a comemorar.*Roberta Danelon Leonhardt e André Ferreira de Castilho, sócia e advogado da área de Direito Ambiental do Machado Meyer Advogados (O Estado de S. Paulo online - 29.09.2020)