As novas relações de trabalho que surgiram com aplicativos de celular têm se tornado fonte de disputas judiciais em vários tribunais do país. Somente a Uber já contabiliza cerca de 300 decisões sobre relação trabalhista da empresa com seus motoristas, sendo 70 delas julgadas na segunda instância. Embora o entendimento majoritário seja no sentido do não reconhecimento de vínculo empregatício, no vácuo de uma decisão vinculante de tribunais superiores sobre o tema, alguns profissionais têm conseguido sentenças favoráveis, provando sua relação de trabalho com a empresa.
Este mês, um juiz de primeira instância de Porto Alegre reconheceu o vínculo empregatício entre a empresa e um motorista, e determinou que a Uber faça a anotação na carteira de trabalho e o recolhimento de verbas trabalhistas e rescisórias. A decisão contraia o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) gaúcho e de instâncias superiores, como Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já emitiram decisões pontuais sobre a prestação de serviço dos motoristas como autônomos.
— Em matéria trabalhista, não há legislação regulando a relação entre a Uber e seus motoristas. Os juízes que reconhecem o vínculo usam o artigo 3º da CLT, que trata da pessoa física que presta serviços de forma pessoal, habitual, onerosa e subordinada ao empregador. Já os juízes que discordam do vínculo negam a aplicação da CLT a tais profissionais, por considerá-los autônomos — explica Fernanda Garcez, sócia do escritório Abe Giovanini.
Mesmo entre os próprios trabalhadores as opiniões não são unânimes. Para Flávio Leonardo Cezar de Lima, de 26 anos, o trabalho se tornou sua principal fonte de renda depois que perdeu o emprego de carteira assinada. Agora, são pelo menos 12 horas diárias ao volante. Para ele, o reconhecimento de vínculo seria importante para dar mais segurança aos trabalhadores:
— Já fui assaltado e reportei o caso ao aplicativo, mas só haveria ajuda em caso de lesão do motorista. Além disso, estamos trabalhando e gerando riqueza para a empresa, mas não temos nenhum direito trabalhista, FGTS ou INSS, que hoje pago por fora como autônomo.
Aos 63 anos, o contador Wanderley Salgado Lordello acredita que o reconhecimento de vínculo trabalhista poderia significar um engessamento da atividade para profissionais que usam a atividade como complementação de renda e não poderiam exercer a função em horários fixos.
— Acredito que é melhor ficar como autônomo e ter mais liberdade para fazer o meu horário, sair do aplicativo a hora que precisar. Se não tivesse o Uber, hoje eu estaria desempregado. Fui demitido pela idade e é difícil encontrar agora emprego com carteira assinada — diz Wanderley.
Para Rodrigo Takano, sócio da área Trabalhista do Machado meyer Advogados, na maioria dos casos, a Justiça entende que não há vínculo:
São quatro requisitos técnicos que caracterizam a pessoa como funcionário: habitualidade, pessoalidade, onerosidadee subordinação. A subordinação é o principal deles, quando há caracterização de uma hierarquia de produção. Em mais de 80% dos casos, a Justiça entendeu e foi declarado que não existe vínculo de emprego com os aplicativos. É preciso observar que há ações coletivas discutindo o modelo de negócios que é comum entre os aplicativos. Eles consideram os profissionais como parceiros, e não funcionários.
Insegurança jurídica no negócio
Para especialistas, a demora na criação de jurisprudência e regulação da atividade prejudica os negócios pela insegurança jurídica.
— Para recorrer na Justiça, a empresa tem custos que podem ser repassados para os clientes ou para a própria remuneração dos colaboradores. E em alguns casos, pode inviabilizar o negócio — afirma Isac Costa, professor de Direito Empresarial do Ibmec/SP.
A Uber alega que “os motoristas não são empregados, que são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo, pagando uma taxa para isso”.
Outras empresas do setor enfrentam os mesmos desafios. Em nota, a 99 informou que os motoristas são “considerados autônomos e a 99 incentiva que eles se formalizem aderindo ao MEI”. A Cabify afirmou que “inexiste qualquer relação trabalhista com seus motoristas parceiros autônomos”, e que não possui histórico de decisão judicial reconhecendo vínculo trabalhista.
No Rio de Janeiro, houve uma tentativa de regulamentação administrativa da atividade, mas decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de repercussão geral, ratificou que as cidades que optarem pela regulamentação não podem contrariar a legislação federal sobre o tema.
Renda ligada à produtividade
Os motoristas de aplicativo integram um exército de trabalhadores por conta própria que somam 24,6 milhões — 3,4 milhões a mais do que em 2014, início da recessão.
Esses trabalhadores já representam 26% da população ocupada brasileira, contra 23% antes da crise. No mesmo período, a participação dos empregados com carteira entre os ocupados diminuiu de 39% para 36%. Daniel Duque, economista especialista em mercado de trabalho e pesquisador da área de Economia Aplicada do FGV IBRE, observa que a renda das pessoas que trabalham por conta própria tem grande volatilidade porque varia de acordo com sua produtividade diária.
A renda média dos autônomos era de R$ 1.743 em janeiro, comparada à renda de R$ 2.213 dos empregados com carteira. Já os por conta própria sem CNPJ ganhavam em média R$ 1.355. Ou seja, eles estão mais expostos e podem ser os mais afetados em seus rendimentos por um eventual agravamento da crise de coronavírus e redução da demanda dos serviços:
— A chamada “uberização” do mercado de trabalho tende a aumentar a desigualdade. Como estas pessoas têm uma renda muito ligada à produtividade — se produzem menos, ganham menos —, no momento em que a atividade diminuir muito, a renda vai cair. Hoje, estamos numa situação mais fragilizada do mercado de trabalho para a chegada do coronavírus do que há cinco anos — avalia Duque.
Do grupo de trabalhadores por conta própria, 79% não têm CNPJ, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE, trabalhando na informalidade. Em janeiro, a taxa de informalidade do mercado de trabalho brasileiro estava em 40,7%, contra 38,6% em igual mês de 2016, dado mais antigo comparável na série histórica.
O economista Daniel Duque lembra que os trabalhadores na informalidade também estão mais vulneráveis:
— Eles estão invisíveis da rede de proteção social do governo e também não têm acesso a mecanismos compensatórios do governo, como INSS ou FGTS.
(Extra Online - 15/03/2020)