Os contribuintes do setor de tecnologia que tiveram o benefício fiscal da Lei do Bem cancelado, três anos antes do esperado, podem apresentar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a isenção. A 2ª Turma da Corte decidiu que a União não poderia ter revogado antecipadamente a benesse - ela deveria valer até 2018, mas foi revogada em 2015.

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(Valor Econômico - 04.07.2022, p. E1)