Por Daniela Stump, Liliam Yoshikawa e Daniel Guariento     O Ministério Público de Minas Gerais MP/MG ajuizou, no dia 04/11, a Ação Civil Pública nº 5162864-29.2016.8.13.0024 (ACP) em face do Estado de Minas Gerais com o objetivo de impor, dentre outros, ao Estado a obrigação de não conceder ou renovar licenças ou autorizações que envolvam instalações ou ampliações de barragens...

O Ministério Público de Minas Gerais MP/MG ajuizou, no dia 04/11, a Ação Civil Pública nº 5162864-29.2016.8.13.0024 (ACP) em face do Estado de Minas Gerais com o objetivo de impor, dentre outros, ao Estado a obrigação de não conceder ou renovar licenças ou autorizações que envolvam instalações ou ampliações de barragens de rejeitos de mineração que tomem por base técnica de construção o método de alteamento a montante.

Em síntese, o MP/MG requer:

(a) a declaração de nulidade do Art. 8º do Decreto Estadual 46.933/2016 (que permite o uso do método de alteamento a montante na construção de barragens), por supostamente violar o disposto no art. 2º, caput, e §2º da Lei Federal 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), o art. 6º, I e III, e o 7º, I, II e IV da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);

(b) a obtenção de tutela de urgência para suspender imediatamente a emissão ou a renovação de quaisquer licenças ambientais (por exemplo, Licença Prévia – LP, Licença de Instalação - LI ou Licença de Operação - LO) pelo Estado de Minas Gerais que envolver o licenciamento de quaisquer barragens de rejeitos (em construção ou em expansão), que seja alteada por método a montante;

(c) que o Estado de Minas Gerais seja condenado a exigir, em todos os processos de licenciamento ambiental envolvendo disposição de rejeitos de mineração, a avaliação, nos estudos de impacto ambiental, da possibilidade da utilização de tecnologia alternativa à implantação de barragem, priorizando tecnologias de drenagem e a superposição de drenos, bem como outras tecnologias similares, que reduzam; reutilizem ou reciclem o rejeito.

Os pedidos formulados pelo MP/MG foram embasados (i) nos estudos elaborados pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público (CEAT); (ii) na Moção 001/2016 elaborada pelo Secretário de Estado Adjunto do Meio Ambiente, que recomendou a suspensão da concessão de todas as LP e LI para barragens de rejeito, bem como as já concedidas, até que a legislação e os estudos sobre a matéria possam garantir a segurança da sociedade e do meio ambiente, como também, até que o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA) proporcione a estrutura e as condições necessárias à correta avaliação técnica dessas estruturas, de forma a não expor a sociedade e o meio ambiente a riscos desnecessários e despropositados; (iii) no texto revogado da NBR13028/1993 da ABNT que não recomendava o alteamento de barragem a montante e (iv) nos dados sobre o rompimento das barragens de Fundão (Mariana), Fernandinho (Itabirito), Macacos (Nova Lima), B1 da Herculano Mineração (Itabirito), todas alteadas pelo método a montante.

Segundo o MP/MG, a construção de barragens seguindo-se a técnica de alteamento a montante seria a mais econômica ao empreendedor, contudo também a que implicaria mais riscos de rompimento e, consequentemente, mais riscos de danos ambientais e sociais.

Foram listadas 37 barragens nos autos da ACP, no entanto, é importante salientar que a lista apresentada consiste em rol expositivo, uma vez que a intenção do MP/MG é claramente a de suspender a emissão de quaisquer licenças ambientais a quaisquer projetos de mineração que envolvam a construção de barragens de rejeitos pelo método de alteamento a montante.

A matéria também está em discussão na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, onde tramita o Projeto de Lei nº 3.676/2016, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado. Dentre as alterações pretendidas, destaca-se a proibição da instalação de barragens pelo método de alteamento a montante. Referido projeto de lei foi apresentado em 05 de julho de 2016 e, até o momento, foi aprovado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça.