A atuação dos advogados de direito ambiental, seja ela de caráter consultivo ou focada na solução de litígios, vem ganhando destaque em tempos de crescente interesse e intensa cobertura da mídia sobre eventos que causam impacto no meio ambiente. Influenciados por essa tendência, os próprios escritórios de advocacia já começaram a avaliar a sustentabilidade de suas estruturas e políticas internas.
O conceito de sustentabilidade começou a ser difundido nas décadas de 1970 e 1980, tendo sido cunhado na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento como aquele que “satisfaz as necessidades atuais sem comprometer a capacidade das futuras gerações de suprir suas próprias necessidades”.[1] Atualmente, quando se fala de sustentabilidade, entram em pauta aspectos nas áreas social, ambiental e econômica, em um modelo que é bem traduzido nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, adotada durante a Cúpula de Desenvolvimento Sustentável de 2015. Ao todo, o documento contém 169 metas distribuídas em 17 objetivos nas dimensões social, ambiental e econômica. É difícil, portanto, abordar o tema ambiental isoladamente em iniciativas tidas como sustentáveis, sem considerar uma visão holística do meio ambiente natural e humano.
Segundo o Guia da Advocacia Sustentável do Comitê de Advocacia Comunitária e Responsabilidade Social do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), “[n]os termos da Norma ISO 26000, para ser sustentável é necessário incorporar à gestão de um empreendimento um conjunto de práticas que visem simultaneamente ao bom desempenho econômico do empreendimento, à melhoria da sociedade e à conservação do equilíbrio ambiental. O passo fundamental para que uma organização alcance tal condição é ter uma gestão socialmente responsável”.[2] Assim, quando se fala em meio ambiente e advocacia, deve-se abordar o tema dentro desse contexto mais amplo.
Nos escritórios, observa-se a adoção de políticas e projetos de sustentabilidade e/ou responsabilidade social, elementos importantes dos pilares ambiental e social do desenvolvimento sustentável. Na prática, é comum que os escritórios promovam ações de responsabilidade social como doações na Campanha do Agasalho, promoção de eventos no Dia das Crianças, participação em eventos que fomentam a leitura e a doação de sangue, além de parcerias com diferentes instituições. Outra tendência que ganha força nos últimos anos é a promoção de uma cultura baseada em valores e práticas conectadas com o pilar social da sustentabilidade. Verifica-se uma conexão crescente entre a atividade da advocacia e as medidas sociais presentes em ODSs como o de número 5, que trata da igualdade de gênero. No Machado Meyer, há grupos de debate sobre diversidade étnico-racial (ID.Afro) e sobre questões LGBT (#1igualdade), além de um grupo de mentoria para mulheres, outro grupo de voluntariado e áreas do escritório voltadas para a solução de casos pro bono. O escritório conta com três sócias e quatro sócios em seu conselho executivo, além de um CEO, o que demonstra a diversidade de gênero no âmbito da governança.
Em relação às práticas voltadas ao meio ambiente, quatro grandes ações em prol da sustentabilidade foram realizadas no Machado Meyer em 2019. O escritório substituiu todos os seus copos e talheres de plástico por objetos de vidro e metal. Cada funcionário ganhou um copo sustentável da marca Menos 1 Lixo, produto 100% brasileiro, ajudando a reduzir a “emissão de gases poluentes em transportes de grandes distâncias”[3] e priorizando a produção e economia local. Foram adotadas também políticas de incentivo do uso de meios de transporte menos poluentes, como bicicletas, e políticas de redução do uso de papéis em pastas, por meio da digitalização de arquivos. Além disso, foi criado o grupo Green Team, que passou a se reunir mensalmente para discutir ações sustentáveis a serem adotadas no ambiente de trabalho.
As políticas públicas e privadas refletem a sociedade atual e a preocupação com a sustentabilidade. No mundo corporativo, esse tema tem ganhado, cada vez mais, o status de vantagem competitiva[4] numa sociedade que convive com a escassez de recursos naturais e tenta reverter essa situação. De acordo com o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, “a governança corporativa busca uma segurança maior dos investimentos feitos e uma maior responsabilidade social por parte da companhia”[5] e isso é cada vez mais uma tendência.
Os principais escritórios de advocacia no país têm demonstrado que a adoção de práticas sustentáveis como diferencial não se limita somente às empresas clientes dessas firmas – ambos estão buscando atender às demandas da sociedade e “inserir o tripé da sustentabilidade em estratégia e gestão”[6] para obter melhores resultados.
[1] Nações Unidas. https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/5987our-common-future.pdf
[2] Cesa, Guia da Advocacia Sustentável. https://probono.org.br/wp-content/uploads/2019/06/Guia-da-Advocacia-Sustent%C3%A1vel-Baixa-WEB.pdf
[3] https://www.menos1lixo.com.br/o-copo
[4] IBGC. Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas. https://www.legiscompliance.com.br/images/pdf/ibgc_codigo_brasileiro_de_governanca_corporativa_companhias_abertas.pdf
[5] MARQUES, Letícia Yumi; Zapater, Tiago. “Prática do Direito Ambiental na Defesa dos Interesses de Empresas Privadas”. Capítulo “Direito Ambiental, Governança Corporativa e a Atuação da CVM” por Roberta Leonhardt, Eliana Chimenti, Alessandra de Souza e André Castilho. São Paulo: Letras Jurídicas 2019.
[6] IBGC. Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas. https://www.legiscompliance.com.br/images/pdf/ibgc_codigo_brasileiro_de_governanca_corporativa_companhias_abertas.pdf