Promulgado em 9 de setembro, o Decreto 12.616/25 estabelece a sede Superintendência de Seguros Privados (Susep) em Brasília. A nova norma modifica o Decreto 11.184/22, que criou a estrutura regimental da autarquia.

A consolidação da sede da Susep na capital federal cumpre determinação já prevista no histórico Decreto-Lei 73/66, um dos diplomas legais mais importantes para o setor securitário brasileiro.

Entre as disposições desse decreto-lei, que regulamenta as operações de seguros e resseguros no país, foi instituída a Susep, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cuja sede foi inicialmente estabelecida no Rio de Janeiro. O próprio diploma legal já sinalizava que, em momento oportuno, o Poder Executivo deveria consolidar a sede definitiva da Susep em Brasília.

Embora a mudança de sede possa parecer uma simples reconfiguração geográfica, na verdade trata-se de uma medida de grande importância em um período de intensa efervescência legislativa, especialmente após a aprovação da Nova Lei de Seguros (Lei 15.040/24) e da Lei Complementar 213/25. A medida converge para a consolidação institucional da Susep e para o fortalecimento do mercado supervisionado.

A mudança de sede não deve trazer grandes impactos diretos no setor, mas tende a permitir que a Susep se estabeleça como um interlocutor ainda mais atuante e responsivo. A iniciativa possibilita o desenvolvimento de uma governança colaborativa, ao permitir maior integração com outros entes da Administração Pública sediados na capital federal. Além de otimizar a sinergia com as demais agências reguladoras e o próprio Ministério da Fazenda, a mudança traz ainda a expectativa de que a autarquia obtenha maior eficiência no desempenho de suas atribuições.

De acordo nota publicada pela própria Susep, a iniciativa está em sintonia com o esforço de reforçar a atuação da autarquia na capital do país. Entre as finalidades dessa alteração estão o incremento da articulação com demais órgãos da Administração Pública, o monitoramento mais eficiente de agendas legislativas e de políticas públicas federais, além do suporte à implementação de projetos estratégicos da Susep e do mercado sob sua supervisão, como o Sistema de Registro de Operações (SRO), o open insurance e outras ações que dependem fortemente de tecnologia, big data e colaboração interinstitucional.