A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) abriu revisão de final de período das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de cilindros de aço ligado, sem costura (emenda), projetados para armazenamento ou transporte de gás natural comprimido ou gás natural veicular (GNV), originários da China. Os cilindros são comumente classificados no subitem 7311.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A abertura da revisão foi formalizada pela Circular Secex 60/26, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho, com base no Parecer Decom 706/26 e nos autos dos processos SEI 19972.000628/2026-93 (restrito) e 19972.000627/2026-49 (confidencial).

Antecedentes e petição


A medida decorre de investigação iniciada pela Circular Secex 8/20, encerrada com a aplicação do direito definitivo. Em 14 de abril de 2026, a Circular Secex 29/26 deu publicidade ao término do prazo de vigência. Entretanto, a Peticionária já havia protocolado petição de revisão em 26 de março de 2026 e, posteriormente, apresentou informações complementares em 2 de julho de 2026. Consultadas pelo Decom, as demais empresas produtoras nacionais à época da investigação original não responderam. Assim, a indústria doméstica foi definida exclusivamente pela linha de produção da Peticionária, que correspondeu a 100% da produção nacional em 2025.

Escopo do produto e classificação


O produto objeto do direito compreende os cilindros fabricados a partir de aço ligado, sem costura, com capacidade volumétrica igual ou superior a 20 litros e não superior a 160 litros, e diâmetro externo igual ou superior a 219 mm e não superior a 406 mm.

A relevância prática dessa delimitação está em que o subitem 7311.00.00 abriga recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos em geral, e o Decom reconhece tratar-se de posição “poluída” no plano estatístico. Importadores que operam nesse código devem revisar descrições técnicas, laudos e documentação de embarque para demonstrar, quando for o caso, que a mercadoria não se enquadra no escopo da medida.

Período de análise


A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2025, enquanto o período de análise de dano à indústria doméstica considerou o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2025.

Próximos passos


Espera-se a publicação de circular com o cronograma da revisão. É importante acompanhar a seleção dos produtores e exportadores chineses que receberão questionário. As partes interessadas deverão observar os prazos previstos para participar da revisão.

Nossa equipe de Comércio Internacional e Direito Aduaneiro acompanha o processo e pode auxiliar na habilitação de partes interessadas, na avaliação de escopo do produto, na preparação de respostas a questionários e na definição da estratégia de participação na revisão.