Recentemente, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE) e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), editaram uma portaria conjunta acrescentando uma nova hipótese que poderá receber o tratamento sumário.

Tal dispositivo foi criado em 2003, com o intuito de gerar maior segurança jurídica edarmaiorrapideznaanálisedeoperações consideradas simples e sem possibilidade

de gerar quaisquer impactos sobre a concorrência. Dessa forma, diversas hipóteses foram inicialmente vislumbradas pela SEAE e pela SDE, nas quais não haveria a necessidade de análise mais profunda da operação.

A nova portaria cria um novo critério para a concessão do tratamento sumário: casos em que as empresas obtiveram no Brasil um faturamento anual bruto inferior a R$ 400 milhões, mas as operações tiveram que ser notificadas, uma vez que as empresas envolvidas atingiram um dos critérios previstos na lei, faturamento ou participação de mercado (market share), para a obrigação denotificação.

Além disso, outra medida que deve ser adotada diz respeito à instrução conjunta dos casos pela SEAE e pela SDE. A idéia inicial é que ambas as secretarias façam reuniões periódicas para discutir o andamento dos processos. Dessa forma, pretende-se agilizar ainda mais a análise de operações mais simples.