A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou o reconhecimento recíproco de adequação do nível de proteção de dados pessoais entre o Brasil e a União Europeia. Ambas as jurisdições reconheceram que as transferências internacionais de dados pessoais entre a União Europeia e o Brasil podem ocorrer sem a exigência de mecanismos adicionais de transferência internacional, com níveis de equivalência entre a LGPD (Lei 13.708/2019) e o GDPR (Regulamento de Proteção de Dados Europeu). Esse passo facilitará negócios digitais, ampliando o acesso ao mercado europeu. A formalização da decisão de adequação será realizada hoje, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.
Como resultado prático, há redução de burocracia e de custos para as empresas, enquanto aos cidadãos brasileiros fica assegurado o mesmo nível de proteção de dados conferido aos europeus.
Além disso, a decisão confere maior confiança global em relação à proteção de dados no Brasil, contribuindo para o aumento do aporte de investimentos no país.
A validade e condições da decisão de adequação terão início efetivo a partir da sua publicação oficial pela ANPD e pela Comissão Europeia.
Caso queira se aprofundar em alguma questão sobre o assunto, nossa equipe está preparada para auxiliá-lo.
