Fazenda Nacional publica a Portaria PGFN/ME nº 4.364/2021, que altera as portarias que tratam da transação para cobrança de dívida ativa da União Federal

 

Foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 4.364/2021 que realiza alterações nas portarias expedidas por aquele órgão que tratam da transação para cobrança de dívida ativa da União Federal.

A nova portaria prevê:

Nova modalidade de transação para pessoas jurídicas que tiveram o processo de recuperação judicial deferido (inclusão do inciso VII no art. 9º da Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020);

A abertura do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da portaria, para que os contribuintes em recuperação judicial possam apresentar a respectiva proposta de transação ou realizar a adesão à modalidade específica (inclusão do §6º no art. 21 da Portaria PGFN n. 2.382, de 26 de fevereiro de 2021).

(Portaria PGFN/ME nº 4.364, de 16 de abril de 2021)