IN nº 79 - Realização de reuniões e assembleias por meio digital
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, do Ministério da Economia, publicou em 15 de abril a Instrução Normativa nº 79, acerca da participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas, de forma a minimizar os impactos da crise causada pelo Covid-19.
A IN nº 79 regulamenta a realização de reuniões e assembleias por meio digital - quando os acionistas, sócios ou associados só puderem participar e votar a distância (hipótese em que não ocorrerão em nenhum local físico), ou ainda de forma semipresencial – em que se facultam a participação e voto presenciais, no local físico da realização do conclave, mas também a distância.
A participação e a votação a distância poderão ocorrer mediante o envio de boletim de voto a distância e/ou por meio de atuação remota, via sistema eletrônico que garanta, dentre outros requisitos, a segurança, confiabilidade e transparência do conclave, bem como o registro de presença dos sócios, acionistas ou associados.