O mercado de drones no Brasil ganhou um novo marco regulatório. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, em 16 de junho de 2026, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial 100 (RBAC-E 100), que substitui o antigo RBAC 94-E e estabelece regras atualizadas para a operação de aeronaves não tripuladas no país. A norma foi elaborada após a Consulta Pública 09/25 e reflete a necessidade de modernização diante do crescimento acelerado do uso de drones em diferentes setores da economia.
Classificação por risco operacional
A principal mudança está na substituição de critérios baseados apenas no peso dos equipamentos por uma classificação que considera o risco operacional de cada atividade. Operações de baixo risco – como atividades recreativas ou realizadas em áreas isoladas – ganham maior flexibilidade. Já operações críticas – voos sobre aglomerações, transporte de cargas sensíveis ou missões além da linha de visada – passam a exigir requisitos mais rigorosos. O regulamento também reforça a integração com o sistema de tráfego aéreo, exigindo coordenação com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) para evitar conflitos e garantir a segurança.
Impactos jurídicos para empresas
Do ponto de vista jurídico, o RBAC-E 100 amplia a responsabilidade civil e administrativa dos operadores e das empresas que utilizam drones em suas atividades. O descumprimento das normas pode gerar sanções administrativas e eventual responsabilização por danos. Empresas que já operam drones em setores como agronegócio, logística, construção civil, energia e segurança devem revisar seus programas de compliance regulatório, atualizar contratos comerciais e ajustar cláusulas relacionadas às operações aéreas.
Outro aspecto relevante é a proteção de dados. Operações em áreas urbanas podem envolver coleta de imagens e informações pessoais, exigindo conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Cadastro e registro obrigatório
O novo normativo estabelece que aeronaves não tripuladas das categorias Aberta e Específica devem ser cadastradas no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant), enquanto as operações da Categoria Certificada precisam ser registradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Próximos passos
O RBAC-E 100 representa um avanço relevante para o setor de drones no Brasil, trazendo maior segurança jurídica e abrindo espaço para a expansão de operações comerciais. Para empresas, o momento é de adaptação regulatória, com revisão de práticas internas e avaliação de oportunidades de inovação proporcionadas pelo novo cenário normativo.
Para mais informações sobre as novas regras e orientações sobre adequação regulatória, avaliação de riscos e estruturação de operações com aeronaves não tripuladas, entre em contato com nossa equipe de aviação.
