São Paulo revoga decreto que suspendia prazos nos procedimentos administrativos

O Decreto 64.981, publicado no Diário Oficial do dia 16-05-2020, revoga o Decreto 69.917/2020 que suspendia os prazos processuais nos procedimentos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.


 

Resolução acerca do atendimento ao contribuinte nas unidades da secretaria da fazenda tem prazo estendido

A Resolução SFP 39, de 13-05-2020, prorroga a suspensão de atendimento presencial no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo até o dia 31 de Maio de 2020.


 

Certidões positivas com efeitos de negativa tem prazo prorrogado

A Resolução Conjunta SFP/PGE 02, de 11-05-2020, prorroga por 90 dias a validade das certidões positivas com efeitos de negativa vencidas no período compreendido entre 30-04-2020 e 31-05-2020.


 

Ato do TIT prorroga suspensão das sessões de julgamento e interrupção de prazo

O Ato TIT 05/2020, de 11-05-2020, prorrogou até 31-05-2020 a suspensão das sessões de julgamento e das publicações de intimações no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário no Estado de SP.

No mesmo ato também foi prorrogada a interrupção dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em trâmite no TIT e nas unidades subordinadas, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009 (que trata de dívidas de IPVA).


 

Prorrogação de suspensão de prazos processuais no TJ/RJ

Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 14/2020 suspende:

  1. prazos processuais para os processos que tramitem em meio eletrônico, a partir do dia 15 de maio de 2020, permanecendo suspensos até o dia 31 de maio de 2020; e
  2. prazos processuais dos processos físicos até 31 de maio de 2020.

(Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 14/2020, de 14 de maio de 2020)


 

Portaria do Ministério da Economia prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais de programas de parcelamento administrados pela RFB e pela PGFN

Foi publicada, em 12 de maio de 2020, a Portaria nº 201, de 11 de maio de 2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não se aplicando, todavia, aos parcelamentos de tributos apurados na forma do SIMPLES NACIONAL.

A Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e prorroga até o último dia do mês:

  1. de agosto de 2020 as parcelas com vencimento em maio de 2020;
  2. de outubro de 2020 as parcelas com vencimento em junho de 2020;
  3. de dezembro de 2020 as parcelas com vencimento em julho de 2020.

(Portaria nº 201, de 11 de maio de 2020)


 

IN prorroga o prazo de apresentação da ECD referente ao ano-calendário de 2019

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de maio de 2020, prorrogando para até o último dia útil do mês de julho de 2020 o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital, inclusive em casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
(Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de maio de 2020)


 

Prorrogação  de suspensão de prazos nos processos administrativos tributários no Estado do Rio de Janeiro

Foi publicado o Decreto nº 47.068/2020, prorrogando, até 31 de maio de 2020, a suspensão do curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acesso aos autos dos processos físicos.

(Decreto nº 47.068, de 11 de maio de 2020)


 

Regulamentação de sessões de julgamento por videoconferência no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro

Foi publicada a Portaria nº 39/2020, regulamentando a realização de sessões de julgamento do Conselho de Contribuintes por videoconferência.

A sustentação oral ocorrerá na plataforma tecnológica em que ocorrerão as sessões de julgamento e os pedidos para sua realização deverão ser formalizados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fica facultado às partes e aos Conselheiros o destaque do recurso para julgamento em sessão presencial.

(Portaria nº 39, de 06 de maio de 2020)


 

Isenção do ITCMD-RJ às doações para o combate ao Covid-19

Foi publicada a Lei nº 8.804/2020, instituindo a isenção do ITCMD-RJ às doações financeiras (i) ao Fundo Estadual de Saúde, enquanto perdurar o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde e (ii) à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, com a finalidade de financiar pesquisas ao combate ao Covid-19.

A referida isenção é estendida aos materiais e equipamentos voltados ao tratamento ou combate ao Covida-19.

(Lei nº 8.804, de 07 de maio de 2020)


 

Prorrogação de parcelas decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro

Foi publicado o Decreto nº 47.063/2020, alterando o Decreto nº 46.982/2020 para prorrogar o prazo de vencimento de parcelas vencidas decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.

(Decreto nº 47.063, de 07 de maio de 2020)


 

Prorrogação de certidões e suspensão de prazos no âmbito da PGM/RJ

Foi publicada a Resolução PGM/RJ nº 993/2020, determinando:

  1. a prorrogação, por 60 (sessenta) dias, a contar de seu vencimento, do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela PGM, vencidas a partir de 17.03.2020; e
  2. a suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, dos prazos previstos na legislação para apresentação de impugnações e recursos administrativos, ou cumprimento de exigências, a contar de 17.03.2020.

(Resolução PGM/RJ nº 993/2020, de 07 de maio de 2020)


 

Regulamentação de sessões de julgamento por videoconferência na Junta de Revisão Fiscal do Estado do Rio de Janeiro

Foi publicada a Portaria JRF nº 132/2020, regulamentando a realização de sessões de julgamento da Junta de Revisão Fiscal por videoconferência.

As sessões de julgamento ocorrerão através do aplicativo Cisco Webex Meetings. A apresentação de memoriais deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

(Portaria JRF nº 132, de 08 de maio de 2020)


 

Incentivos e benefícios para o pagamento de tributos no município no Rio de Janeiro

Foi publicada a Lei nº 6.740/2020, estabelecendo incentivos para a quitação de débitos de IPTU e TCL do exercício de 2020 e autorizando o Poder Executivo a retomar o Programa Concilia Rio, concedendo benefícios para a quitação de créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, de ISS, IPTU, TCL e ITBI, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2019. A referida lei e a retomada do Programa Concilia Rio foram regulamentadas pelos Decretos nos 47.419, 47.421 e 47.422.

(Lei nº 6.740, de 11 de maio de 2020)


 

Medida Provisória prorroga os prazos de suspensão do regime especial de drawback

Foi publicada, em 04 de maio de 2020, a Medida Provisória nº 960 que prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback.

 
A Medida Provisória entra em vigor a partir da data de sua publicação, e prorroga por mais um ano, contado da data do respectivo termo, os prazos de suspensão de pagamento de tributos.


Receita Federal altera lista de mercadorias importadas que poderão ser entregues ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.944, de 04 de maio de 2020, na qual altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 680/2006.
Nesse anexo constam a lista de mercadorias que poderão sofrer regime diferenciado de importação. Segundo o art. 47-B da IN nº 680/2006, o importador poderá, a seu critério, após o registro da Declaração de Importação, independentemente do canal de seleção, obter a entrega das mercadorias constantes no anexo II antes da conclusão da conferência aduaneira.


 

Ministério da Economia altera lista de mercadorias beneficiadas pela redução, à 0%, da alíquota do Imposto de Importação

O Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 194, de 06 de maio de 2020, alterou o anexo único da Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe e relaciona as mercadorias beneficiadas pela redução, à alíquota de 0% (zero por cento), do Imposto de Importação. A medida vale até 30 de setembro de 2020 e abarca os produtos listados no anexo único, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10.000 (dez mil dólares) ou o equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica.