A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou, no dia 05 de março de 2026, o Acórdão n.º 58, de 03 de março de 2026 e o Acórdão n.º 42, de 28 de fevereiro de 2026, e suspendeu a exigibilidade dos efeitos do artigo 6º da Resolução n.º 780, de 1º de agosto de 2025, que alterou a Resolução n.º 715, de 23 de outubro de 2019 - Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT). O artigo 6º da Resolução n.º 780/2025 insere os artigos 85-A a 85-E no RACHPT e originalmente prevê a obrigatoriedade da avaliação da conformidade e de homologação de data centers pela Agência quando integrados às redes de telecomunicações, além de estabelecer prazo de 3 anos para adequação dos atuais data centers em funcionamento após a entrada em vigor do Procedimento Operacional para Data Centers, o qual ainda não foi editado.

A tomada de decisão pela ANATEL ocorreu após irresignação de associações setoriais em face da aprovação da Resolução n.º 780/2025. A Agência não deu provimento aos pleitos formulados e entendeu que não há embasamento jurídico para declarar a nulidade da regulamentação, porém reconheceu que fatos relevantes - ainda em discussão e supervenientes à sua aprovação - justificam a suspensão da exigibilidade do artigo 6º, como os debates que envolvem o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), e a publicação de tomadas de subsídios sobre o tema pelo Ministério das Comunicações (MCOM) e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A ANATEL também apontou que a suspensão prevalecerá até a reavaliação da matéria após a análise das contribuições setoriais no âmbito da Consulta Pública n.º 48, de 11 de dezembro de 2025 para uma deliberação final sobre este tema. A Consulta Pública n.º 48/2025, analisada em detalhes em anterior artigo do time de Telecomunicações no Inteligência Jurídica do Machado Meyer, trata da proposta de estabelecimento do Procedimento Operacional para Data Centers.

A referida Consulta Pública tem prazo para contribuições postergado até 02 de maio de 2025, com envio deve ocorrer no sistema Participa Anatel. 

Para além de suspender a exigibilidade de avaliação da conformidade e de homologação de data centers integrados às redes de telecomunicações, por meio das decisões, a ANATEL também consignou seu entendimento quanto à competência regulatória em relação a data centers integrados às redes de telecomunicações e ao enquadramento dessas infraestruturas como críticas pela Agência. Ademais, requisitou à Superintendência Executiva (SUE) que coordene a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) e a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) para definição operacional do tratamento regulatório de data centers como infraestrutura crítica.

A equipe de Telecomunicações do Machado Meyer permanece atenta aos desdobramentos sobre a regulação de data centers pela ANATEL e às demais atualizações sobre o setor no Brasil. Para receber outros conteúdos exclusivos do Machado Meyer sobre o setor de Telecomunicações, inscreva-se.