Desde que o STF reconheceu a necessidade de reajustar as contas vinculadas ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – em virtude da correção monetária expurgada pelos planos econômicos Verão (janeiro/89) e Collor 1 (abril e maio/90), instalou-se um verdadeiro caos no meio jurídico em busca da solução mais adequada para o pagamento desta dívida.

O reajuste de 68,9% não corresponde, contudo, à plena satisfação dos trabalhadores. Eles sustentam que o reajuste deveria ser de 96,91%, graças a duas medidas provisórias que estabeleciam a correção pelo BTN e pelo BTNF.

Para tentar solucionar a dívida estimada em R$ 40 bilhões, no último mês de março, o governo anunciou a celebração do “maior acordo do mundo”, determinando o aumento da multa para os casos de dispensa sem justa causa, de 40% para 50%, e da contribuição fundiária das empresas sobre suas folhas de pagamento, de 8% para 8,5%.

Entretanto, o “acordo” noticiado encontra resistência de diversos setores da sociedade civil, especialmente da Central Única dos Trabalhadores – CUT, e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP.

Esse debate mostra-se ainda mais fervoroso desde a promulgação da MP 1984/00 que, ao determinar em seu artigo 4º a prescrição em cinco anos do direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público, possibilitou uma interpretação mais favorável ao governo quanto a esta questão. O projeto de lei complementar que consolida o “acordo” encontra-se em tramitação no Congresso Nacional.