Como se sabe, as provas desempenham um papel fundamental em litígios de diversas naturezas, podendo ser determinantes para o sucesso – ou não – da demanda. O atual Código de Processo Civil (CPC) inovou ao tornar a produção antecipada de provas em ação autônoma, desvinculando a antecipação da prova do procedimento cautelar, como era previsto no código de 1973. Porém, além da nova natureza, a mudança acabou por ampliar as possibilidades de utilização dessa ação.
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(O Estado de S. Paulo - 02.07.2022)