O mercado brasileiro de datacenters atravessa um momento de inflexão regulatória. Em setembro de 2025, o Poder Executivo editou a Medida Provisória 1.318/2025 (MP 1.318/25), instituindo o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).

Com a iminência da caducidade da medida – e a consequente perda de seus efeitos –, o líder do governo na Câmara dos Deputados protocolou o Projeto de Lei 278/26 (PL 278/26), que busca instituir, por meio de uma nova lei, o Redata. O requerimento, apresentado à Mesa Diretora e fundamentado no artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, deve ser apreciado em regime de urgência.

Como visto em artigos anteriores, a fundamentação para a instituição do Redata se baseia em três pilares estratégicos:

  • soberania digital;
  • competitividade econômica; e
  • desenvolvimento tecnológico.

Os dados governamentais indicam que aproximadamente 60% das cargas digitais brasileiras encontram-se hospedadas no exterior, situação que gera vulnerabilidades de segurança cibernética e dependência de infraestrutura estrangeira.

Do ponto de vista econômico, estima-se que a operação de datacenters em território nacional seja 30% mais custosa em comparação com países concorrentes, devido principalmente à carga tributária incidente sobre equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

A expectativa do governo é que o Redata, aliado às transformações decorrentes da Reforma Tributária, possa atrair investimentos da ordem de R$ 2 trilhões ao longo de dez anos, reduzindo a dependência de serviços digitais externos para patamar inferior a 10%.

O Redata, tanto na formulação original da MP 1.318/25 quanto no PL 278/26, destina-se a pessoas jurídicas que implementem projetos de instalação ou ampliação de serviços de datacenter.

O PL 278/26 foi basicamente concebido como réplica da medida provisória e se destina a evitar o vácuo jurídico decorrente de eventual caducidade. O projeto mantém os mesmos prazos e copia a arquitetura do regime – quem pode aderir, contrapartidas ESG e de capacidade, P&D&I, listas de bens e salvaguardas para a Zona Franca de Manaus.

Também seguem valendo as contrapartidas inicialmente propostas pela medida provisória: energia 100% limpa ou renovável, índice de eficiência hídrica (WUE) de até 0,05 L/kWh, destinação de capacidade ao mercado interno ou investimento adicional em P&D&I, com regras específicas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Para as empresas do setor de datacenter e potenciais investidores, o que importa não mudou. A combinação mais forte de benefícios está concentrada em 2026, porque os efeitos de PIS/Cofins e IPI, por conta da Reforma Tributária, só vão até 31 de dezembro de 2026. Depois disso, o Imposto de Importação segue relevante dentro do prazo geral de cinco anos, respeitadas as listas do Executivo, que só podem ser ampliadas.

Em outras palavras, para que seja possível maximizar a economia com a utilização dos benefícios do Redata, o governo e os interessados devem voltar sua atenção para a habilitação, as coabilitações com fornecedores, os contratos e a logística de importação.

Ou seja, a principal implicação do PL 278/26 está na urgência decisória imposta aos investidores. Empresas que pretendam usufruir integralmente dos benefícios tributários deverão, quando (e se) o projeto for aprovado e regulamentado:

  • acelerar processos de habilitação na Receita Federal;
  • antecipar cronogramas de aquisição de equipamentos e importação de bens de capital;
  • concentrar investimentos em Capex no ano de 2026;
  • ajustar estruturas de financiamento para suportar a antecipação de desembolsos.

O PL 278/26 representa a tentativa do Poder Legislativo de inserir novamente no ordenamento jurídico, de forma permanente, a política de incentivos a datacenters iniciada pela MP 1.318/25.

Paralelamente, o governo já se manifestou em algumas oportunidades, indicando que tem trabalhado na regulamentação do benefício para destravar os investimentos esperados e agilizar a apresentação dos pedidos de novos projetos amparados pelo Redata.

Nossa equipe acompanha a tramitação do PL 278/26 e os atos infralegais que completarão o regime.