O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 22 de janeiro, a Instrução Normativa BCB 701 (IN BCB 701), que estabelece:
- a forma de as instituições mencionadas nos artigos 20, incisos I e II, e 23, § 3º, da Resolução BCB 520/25 comunicarem ao BCB seu interesse em prestar serviços de ativos virtuais no Brasil; e
- os requisitos mínimos para essas entidades obterem certificação técnica – a ser elaborada por empresa qualificada independente.
As instituições mencionadas nos artigos 20, incisos I e II, e 23, § 3º são: os bancos comerciais, os bancos de câmbio, os bancos de investimento, os bancos múltiplos, a Caixa Econômica Federal, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio, além da instituição (entre as mencionadas) que suceder a entidade constituída no exterior em suas operações de ativos virtuais e clientes.
Procedimentos de comunicação
De acordo com a IN BCB 701, a comunicação ao BCB depende do cumprimento cumulativo de dois procedimentos:
- atualização cadastral no Unicad; e
- envio, via APS-Siscom (Módulo de Comunicação Relevante), da certificação técnica elaborada por empresa qualificada independente, nos termos da Resolução BCB 520/25 e da própria IN BCB 701.
A não observância integral desses procedimentos torna a comunicação sem efeito diante do BCB e impede a entidade de prestar serviços de ativos virtuais.
Certificação técnica: eixos de avaliação
A certificação técnica deve apresentar parecer conclusivo sobre a adequação da instituição a um conjunto de requisitos que abarcam governança, controles, segurança, conformidade e transparência ao usuário.
Entre os principais eixos, destacam-se:
- segregação efetiva entre ativos próprios e de clientes e prova de reservas;
- gestão de serviços relevantes, inclusive processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem, com avaliação da capacidade técnica de terceiros, inclusive no exterior; e
- planos de recuperação de posições e de controle de ativos virtuais e recursos financeiros diante de incidentes.
A avaliação também cobre políticas de governança, controles internos, segregação de funções para mitigar conflitos de interesse e monitoramento das atividades de intermediação e custódia.
Além disso, a avaliação deve examinar as estruturas de gerenciamento de riscos e capital, conformidade e auditoria interna, além de políticas de segurança cibernética e de resposta a incidentes.
No âmbito de custódia, especificamente, a certificação deve considerar o contrato aplicável, medidas do custodiante e mecanismos de redundância dos instrumentos de controle.
A empresa qualificada independente também deve assegurar que haja informações claras e precisas para clientes e usuários sobre a instituição, os serviços, a cobertura de garantias, os direitos e obrigações, os processos de guarda e custódia, as características e riscos dos ativos e do staking, além de conteúdos sobre boas práticas e relatórios de posição.
De acordo com a IN BCB 701, o parecer não pode ser genérico, isto é, ele não pode ser emitido em caráter geral para todos os itens de forma consolidada. O parecer deve abordar, de forma específica, cada item aplicável, podendo o BCB solicitar aprofundamentos.
Marcos temporais e guarda de documentação
A IN BCB 701 entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, alinhada às disposições transitórias da Resolução BCB 520/25 referentes à comunicação por instituições já atuantes. Os papéis de trabalho e memoriais que embasarem a certificação devem ser mantidos à disposição do BCB por, no mínimo, cinco anos.
Impactos práticos esperados
Para as instituições interessadas, a norma consolida um rito de comunicação e certificação que antecipa, de forma estruturada, a verificação de aderência regulatória, fortalecendo governança, controles e segurança operacional das empresas interessadas em prestar serviços de ativos virtuais.
Ao especificar parâmetros como segregação de ativos, prova de reservas, gestão de terceiros e resiliência cibernética, o BCB reforça a proteção dos clientes e a transparência sobre riscos e produtos, incluindo a divulgação de informações essenciais e relatórios de posição.
Para o mercado, a padronização tende a reduzir assimetrias, orientar contratações de serviços relevantes e dar previsibilidade ao processo supervisório.
A IN BCB 701 representa etapa importante na implementação do marco regulatório de ativos virtuais, ao detalhar a comunicação e a certificação independente exigidas para intermediação e custódia.
O Machado Meyer coloca-se à disposição para auxiliar as empresas interessadas a cumprir o fluxo de comunicação, selecionar empresa qualificada independente e revisar políticas, contratos e controles, considerando os eixos de avaliação definidos.
