Quem alerta é o especialista em Direito Ambiental e sócio do escritório Machado Meyer, Sendacz e Opice Walter Senise, que defende mudanças nas leis referentes ao tema e investimentos nos órgãos de licenciamento.
– Muitos empresários não sabem que um licenciamento não deve ser feito apenas no âmbito municipal. Dependendo do caso, o licenciamento também deve ocorrer em órgãos estaduais e no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Estes órgãos não estão bem aparelhados e isto causa demora e burocracia excessivas – diz Senise.
Ele também destaca que, em alguns casos, mesmo após o licenciamento, se este não for feito convenientemente, não apenas as empresas podem ser alvo de processos, mas também servidores de órgãos públicos que autorizam os projetos.
– Isto não se deve à má fé. A lei é confusa, não definindo claramente os conceitos nem apontando quais devem ser os caminhos para um licenciamento completo. Desta forma, uma pessoa pode achar que está tudo bem, mas na verdade está correndo risco de multa ou processos judiciais – critica Walter Senise.
As obras de grande porte, que abrangem mais de um Estado e causam grandes efeitos ambientais, devem ser licenciadas no âmbito federal. As perfurações na área petrolífera e a construção de hidrelétricas também estão subordinadas ao Ibama. As demais devem ter licenciamento nos Estados e municípios.
Fontes: Jornal do Commercio 14.07.2004 Data da inclusão: 14/07/2004 - 10:27:14
